A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou que uma empresa de medicina do trabalho envie exames médicos a uma paciente após resistência à apresentação dos documentos.
A mulher havia pedido inicialmente a entrega de todos os exames médicos realizados em seu nome para que fossem apresentados ao INSS no pedido de aposentadoria, mas não foi atendida. A empresa médica criou barreiras para a apresentação de dados aos quais a paciente tinha direito, o que resultou em uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.
Embora a legislação de proteção de dados proteja o poder do titular sobre seus dados, a decisão considerou que os laudos e programas de PPRA e PCMSO são feitos em ambiente de trabalho sem identificação dos empregados, e como não é possível a associação direta ou indireta à paciente, não há lógica em obrigar a empresa a entregar os documentos.
No entanto, os desembargadores determinaram a apresentação dos hemogramas e audiometrias aos quais a paciente tinha direito e elevaram o valor da indenização para R$ 10 mil.
Jorge A. Fagundes