EMPRESAS TERÃO DE INSERIR CONDENAÇÕES TRABALHISTAS NO eSOCIAL

9 de março de 2023

A nova medida aprovada pelo Ministério do Trabalho que exige a inclusão de informações decorrentes de condenação trabalhista e acordos firmados com ex-empregados no eSocial, a partir de 16 de janeiro de 2023, é um passo importante para tornar mais transparente e eficiente a gestão trabalhista e previdenciária no Brasil.

Com a implantação do sistema, espera-se que as empresas possam reduzir o tempo gasto na declaração de informações de processos judiciais trabalhistas e evitar possíveis erros e retrabalhos. Além disso, a medida contribuirá para a melhoria da arrecadação previdenciária e do FGTS.

É importante ressaltar que a inclusão das informações deverá ocorrer apenas após o trânsito em julgado da condenação, e que a medida se aplica a todo declarante que seja obrigado a reconhecer ou alterar informações relativas a vínculo trabalhista ou recolher FGTS e contribuição previdenciária correspondentes. O prazo para a apresentação das informações é até o 15º dia do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão ou à homologação do acordo.

É importante destacar que os processos em andamento na Justiça do Trabalho não se enquadram nesta obrigatoriedade, apenas as ações transitadas em julgado, ou seja, quando não houver possibilidade de interposição de recursos. Caso a decisão não possua valor definitivo e precise ser liquidada por cálculos, o que é comum na Justiça do Trabalho, a obrigação da empresa também será somente após a homologação do valor final pela justiça trabalhista.

Além disso, a obrigatoriedade não será apenas quando a empresa for a responsável principal na condenação trabalhista, mas também quando houver condenação de forma solidária ou subsidiária.

A Receita, por sua vez, diz que a novidade vai aumentar a segurança de todo o processo e melhorar a qualidade das informações prestadas.

Não obstante, as empresas precisam estar atentas as novas alterações, pois se as informações não forem prestadas dentro do prazo, o Ministério do Trabalho e Previdência e a Receita Federal poderão questionar valores e, eventualmente, atuar as empresas, com a possibilidade de aplicação de multa de até R$ 42.564,00, aplicadas em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade, conforme previsto na Portaria MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021.

Jorge A. Fagundes