DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA APÓS CORRESPONDENTE BANCÁRIA ENVIAR DADOS PESSOAIS DE CLIENTES PARA SEU E-MAIL PESSOAL

9 de março de 2023

Em decisões recentes, os julgadores consideraram como falta grave – apta a ensejar o desligamento por justa causa – a atitude do empregado de enviar informações confidenciais para o seu e-mail particular. Isso independentemente do propósito do funcionário com o uso dos dados ou do repasse deles a terceiros. Com a LGPD, as empresas passaram a ter obrigações no tratamento de dados pessoais, cuja proteção tem status de direito fundamental pela legislação brasileira.

O uso dessas informações, pela empresa, depende, entre outras condicionantes, do consentimento do titular. Assim aconteceu na 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas (15ª Região), que confirmou demissão por justa causa de uma correspondente bancária que enviou para seu e-mail particular – e com cópia para terceiros – dados pessoais de clientes, como documentos, CPFs, telefones e valores de contratos de crédito consignado firmados. De acordo com o processo, ela pretendia verificar se vinha recebendo a comissão pelas vendas de forma correta.

Este é um exemplo concreto de como a violação da LGPD pode levar à demissão por justa causa. A correspondente bancária acessou dados pessoais e bancários de clientes e os repassou para seu e-mail particular, o que configura uma violação da privacidade e segurança desses dados. Como ela tinha acesso privilegiado a informações sensíveis, seu comportamento foi considerado uma falta grave, e a demissão por justa causa foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho.

“Destaco que a reclamante tinha acesso a dados pessoais e bancários de clientes e que o repasse destas informações pode acarretar consequências graves ao reclamado e aos seus clientes por quebra de sigilo bancário e por infração à Lei n º 13.709/2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados”, afirmou, no acórdão, o relator, desembargador. A justa causa é a a penalidade mais grave da relação trabalhista.

Essas decisões consideram que o repasse de informações confidenciais para e-mails particulares configura falta grave, independentemente do propósito do funcionário com o uso dos dados ou do repasse deles a terceiros. A utilização dessas informações pelas empresas depende do consentimento do titular, e a quebra de sigilo bancário e a infração à LGPD podem acarretar consequências graves tanto para a empresa quanto para seus clientes.

Com a justa causa, o empregado perde praticamente todos os direitos de rescisão, recebendo apenas saldo de salários e férias vencidas, com acréscimo do terço constitucional. Ele fica sem aviso prévio, 13º salário, multa do FGTS e seguro-desemprego. Portanto, é importante que os empregados estejam cientes das obrigações e responsabilidades decorrentes da LGPD e evitem o uso indevido de dados pessoais dos clientes para evitar penalidades graves

Jorge A. Fagundes