Construtora condenada por violar direito constitucional à proteção de dados: um alerta sobre a importância da privacidade
Uma construtora foi condenada pela 1ª Turma Cível do Colégio Recursal de Osasco (SP) por violar direitos de personalidade, conforme previsto na Constituição Federal. A empresa foi responsabilizada pelo vazamento de dados de um consumidor e condenada a pagar R$ 4 mil em indenização por danos morais.
O caso ocorreu após um advogado alegar que, após adquirir um imóvel na planta junto à construtora, teve suas informações pessoais compartilhadas, sem consentimento, com uma empresa de móveis planejados. A sentença foi mantida com base na comprovação do vazamento de dados e na falha de segurança da construtora.
Segundo a juíza responsável pelo caso, a ilicitude está na divulgação não autorizada dos dados do autor. Ela ressaltou que a relação entre as empresas não poderia ser estendida ao consumidor, já que se trata de um vínculo entre fornecedores, no qual o autor não teve ingerência.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi citada como o instrumento legal específico para tratar da proteção de informações no ambiente virtual. A responsabilidade surge quando a atividade de proteção de dados viola as legislações pertinentes, como a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor e a própria LGPD.
No caso em questão, a falha de segurança da construtora foi considerada um ato ilícito, resultando na responsabilidade civil da empresa. A magistrada também destacou a importância da efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos, conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor.
A decisão unânime reforça a importância do respeito ao direito constitucional à proteção de dados pessoais, salientando a necessidade de empresas e prestadores de serviços adotarem medidas adequadas para garantir a privacidade dos consumidores.
Processo 1020860-22.2021.8.26.040