O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação da concessionária Via Quatro, responsável pela Linha Amarela do Metrô de São Paulo, por utilizar de maneira inadequada o sistema de câmeras de segurança para captar imagens dos usuários com fins comerciais e publicitários. A decisão determinou um aumento no valor da indenização por danos morais coletivos, que foi fixado em R$ 500 mil e será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) moveu uma ação civil pública contra a Via Quatro, buscando proibir a coleta e o tratamento dos dados biométricos dos passageiros sem autorização prévia. O objetivo era impedir qualquer forma de identificação dos usuários da linha, além de requerer compensação pela utilização indevida das imagens e a fixação de uma indenização por danos morais coletivos. Em primeira instância, foi determinada a proibição do uso das imagens sem autorização, além de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil.
O relator do recurso, desembargador Antonio Celso Faria, considerou a conduta da empresa como censurável e ofensiva à moral coletiva, ressaltando a dificuldade em calcular o número de passageiros que utilizam diariamente a plataforma da ré, o que caracteriza o dano moral coletivo. Além disso, o julgador destacou que os passageiros tiveram sua privacidade invadida com objetivos lucrativos, sem autorização adequada e sem controle adequado sobre a captação das imagens.
“Como concessionária de serviço público, a ré é responsável pelos riscos das atividades econômicas que explora, especialmente quando envolvem os direitos fundamentais à intimidade, à privacidade, à imagem e à honra dos usuários consumidores, o que não ocorreu”, enfatizou o desembargador. A decisão foi unânime.