A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) estabeleceu a categorização de dados relacionados à saúde como “sensíveis”, conferindo-lhes um status especial e resguardando a privacidade dessas informações. Essa classificação se aplica a qualquer dado capaz de identificar uma pessoa entre um grupo de indivíduos.
O artigo 5º, inciso II da referida lei define os tipos de dados sensíveis, abrangendo dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de cunho religioso, filosófico ou político, informações referentes à saúde ou vida sexual, dados genéticos ou biométricos, quando associados a uma pessoa.
É notável que a lei não apresenta uma lista fechada de categorias, o que significa que o escopo de dados sensíveis é amplo e abrangente.
Contudo, em um contexto de conjunto de pessoas, um dado sensível isolado por si só não seria suficiente para identificar alguém. A identificação ocorre quando esses dados são combinados com outros, como o CPF, por exemplo. Nesse caso, a anonimização deve ser aplicada para proteger a privacidade do indivíduo.
Dentro dos registros médicos, como prontuários, guias de internação, exames e receitas, há uma concentração significativa de dados sensíveis. O Conselho Federal de Medicina (CFM) estabeleceu regulamentações, como a Resolução 1.639/2002, seguidas pelas Resoluções 1821/2007 e 2.218/2018, para garantir a segurança e integridade dos prontuários eletrônicos dos pacientes.
Entretanto, mesmo com tais diretrizes, o compartilhamento desses dados requer o consentimento expresso do paciente. O artigo 7º da LGPD delimita as situações em que o tratamento de dados pessoais é permitido. Na área da saúde, destacam-se os casos de consentimento do titular, proteção da vida ou incolumidade física, tutela da saúde em procedimentos médicos, e interesses legítimos do controlador ou terceiros, desde que não sobreponham os direitos fundamentais do titular.
Para obter consentimento, é vital que o profissional de saúde explique ao titular de forma clara e compreensível quais dados serão coletados e como serão utilizados. No entanto, existem exceções em que o tratamento de dados sensíveis pode ocorrer mesmo sem o consentimento explícito do titular, como no cumprimento de obrigações legais, estudos de pesquisa com anonimização, proteção da vida ou saúde, entre outros.
A importância do consentimento em relação aos dados de saúde frequentemente é subestimada, em parte devido ao sigilo médico que protege essas informações. A LGPD, ao elevar os dados de saúde à categoria de dados sensíveis, aprimora a proteção da privacidade do paciente e promove sua autonomia ao exigir a adoção de práticas transparentes e confiáveis no tratamento desses dados.