ANÁLISE JURÍDICA: CARF DECIDE SOBRE NULIDADE EM CASO DE INCORPORAÇÃO

5 de outubro de 2023

Recentemente, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) tomou uma decisão relevante em um caso de auto de infração. O auto foi considerado válido, apesar de um equívoco na identificação do sujeito passivo devido a uma incorporação de empresas. A empresa Poliagro Agropecuária Ltda foi incorporada pela empresa Presença Participações e Investimentos S/A.

A maioria dos votos argumentou que o equívoco na identificação do contribuinte não prejudicou de forma substancial o processo. Segundo os membros, a continuidade da pessoa jurídica era clara, pois as empresas faziam parte do mesmo grupo econômico, tinham o mesmo diretor e a empresa incorporadora recebeu intimações e apresentou documentos.

No entanto, houve uma opinião divergente, que propôs a aplicação do racional da Súmula Carf 112. Essa súmula aborda a nulidade em casos de erro na identificação do sujeito passivo em empresas extintas por liquidação voluntária. Mesmo com contestações e apresentação de documentos, essa posição ressaltou que a parte sem legitimidade passiva permanece nessa condição.

Essa decisão levanta debates importantes sobre os critérios de nulidade diante de equívocos na identificação do contribuinte em processos relacionados a incorporações e extinções de empresas. Ela destaca a necessidade de análises cuidadosas para garantir a aplicação correta da legislação tributária e promover a justiça nos casos em questão.