IMUNIDADE TRIBUTÁRIA: STF DELIBERA QUE IPTU NÃO SE APLICA A ÁREAS DE AEROPORTOS

5 de outubro de 2023

Em decisão unânime, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) não deve incidir sobre as áreas de infraestrutura de aeroportos, sendo aplicável apenas a imóveis utilizados por empresas para atividades com fins lucrativos. Esse entendimento levou à parcial reformulação de um acórdão que havia reconhecido a imunidade tributária da concessionária do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante (RN), a Inframerica. O julgamento ocorreu durante uma sessão virtual que foi concluída na última sexta-feira (29/9).

A Inframerica havia iniciado um processo judicial para contestar a cobrança do imposto referente à área do aeroporto no período de 2012 a 2017, com base em uma decisão favorável em primeira instância. O juiz considerou que a imunidade tributária recíproca, que impede que entidades federativas cobrem impostos entre si, deveria ser estendida à empresa. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

Em resposta, a municipalidade do Rio Grande do Norte entrou com a RCL 60.726 no Supremo, argumentando que a empresa não deveria usufruir da imunidade tributária, pois estava envolvida em atividades econômicas e distribuição de lucros aos acionistas. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, anulou o acórdão do Tribunal estadual e ordenou que um novo fosse proferido em seu lugar.