STJ REJEITA RECURSO DA HORBACH SOBRE ICMS NO PIS/COFINS APÓS DECISÃO DO STF

9 de outubro de 2023

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão importante ao rejeitar o recurso de uma empresa que estava envolvida na emblemática “tese do século”: a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins.

No cerne da questão estavam ações rescisórias apresentadas pela União para reabrir processos e anular créditos milionários concedidos com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre esse tema. A empresa em foco era a fornecedora de equipamentos industriais Horbach, situada no Rio Grande do Sul.

Anteriormente, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região havia aceitado a ação rescisória proposta pela União. A empresa recorreu, então, ao STJ. Entretanto, os ministros, seguindo o voto do relator, ministro Mauro Campbell, rejeitaram o pedido da empresa por unanimidade. O relator argumentou que a decisão do TRF da 4ª Região estava fundamentada em questões constitucionais, e não caberia ao STJ revisar o caso.

A decisão do colegiado negando o provimento ao recurso implica que a questão provavelmente será levada ao STF para análise.

A discussão está intrinsecamente ligada à decisão do STF em 2021, que excluiu o ICMS do cálculo do PIS/Cofins a partir de 2017. Essa tese assegurou aos contribuintes o direito de reaver o excesso que haviam pago no passado.

As ações rescisórias da União visam empresas que ingressaram com ações após março de 2017, quando o STF já havia decidido a matéria, e obtiveram uma decisão definitiva da Justiça, garantindo-lhes o direito ao crédito antes do julgamento dos embargos de declaração, em maio de 2021.

Os ministros do STF modularam os efeitos, tomando como referência a data de 15 de março de 2017, momento em que nenhum contribuinte precisaria mais incluir o ICMS no cálculo do PIS/Cofins.

No entanto, surgiram situações distintas em relação à recuperação dos valores pagos. Aqueles que tinham ações antes dessa data têm direito à restituição integral; já para aqueles que moveram ações posteriormente, a recuperação ficou limitada.

Devido ao tempo que o STF levou para decidir o caso (quatro anos), ações impetradas após essa data já estavam transitadas em julgado e, por serem anteriores, não estavam sujeitas à limitação temporal. As empresas, portanto, calcularam os valores pagos a mais antes de 2017 e têm usado ou já utilizaram esses créditos para quitar tributos.

Na sessão na 2ª Turma, a defesa da Horbach argumentou que a ação rescisória se aplica a casos nos quais a decisão que se pretende desconstituir viola uma norma jurídica. Contudo, neste caso em particular, isso não poderia ocorrer devido à modulação dos efeitos que foi estabelecida posteriormente. O advogado, Mateus Bassani de Matos, também mencionou decisões recentes do ministro Herman Benjamin em favor dos contribuintes. Essas informações foram inicialmente publicadas pelo jornal Valor Econômico.