Uma beneficiária do INSS, aposentada, obteve uma decisão favorável do juiz da 1ª Vara de Castelo, que ordenou que ela fosse indenizada após relatar ter sido vítima de um golpe envolvendo um contrato de empréstimo que foi firmado sem o seu consentimento.
De acordo com a requerente, ela havia contratado dois empréstimos e estava efetuando os pagamentos conforme acordado. No entanto, ela alegou ter sido surpreendida com a notícia de que um dos seus empréstimos havia sido refinanciado sem a sua autorização, resultando na alteração do valor da dívida e na inclusão de um novo contrato no montante de R$ 1.657,04.
O banco em questão defendeu que também havia sido vítima da fraude, mas o magistrado conduziu uma análise detalhada dos documentos, incluindo a autenticidade das assinaturas por meio de perícia grafotécnica. Essa análise confirmou que a requerente, de fato, foi vítima do golpe.
Em decorrência da situação vivenciada pela aposentada, o juiz determinou que ela seja indenizada em R$ 3 mil como compensação por danos morais. Além disso, ela receberá uma restituição dos valores retirados, totalizando R$ 6.783,52. Esta decisão representa um importante passo para assegurar a justiça e proteger os direitos dos cidadãos afetados por fraudes desse tipo.