DESCARTE DE DADOS PESSOAIS: UM CRIME AMBIENTAL E DIGITAL

31 de outubro de 2023

O descarte inadequado de dados pessoais de terceiros pode parecer inofensivo à primeira vista, mas é um ato que constitui um crime grave, sujeito a multas que podem chegar a até R$ 50 milhões.

Recentemente, um incidente ocorrido no início desta semana lançou luz sobre essa questão. Uma empresa que atua na venda de semijoias descartou um grande volume de caixas contendo folhas com informações de clientes e ex-funcionários em um terreno baldio. Esse foi um ato significativo, não apenas do ponto de vista ambiental, mas também na esfera da segurança dos dados.

Uma residente da localidade em questão descobriu ao encontrar documentos contendo números de telefone, registros de identidade, CPF e outros dados pessoais, inclusive seu próprio, entre os materiais descartados de forma negligente. Ela prontamente contatou uma ex-vendedora da empresa, cujo número estava presente nos documentos, e informou-a sobre a situação. A ex-vendedora denunciou o incidente às autoridades, especificamente à Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana).

Além das implicações ambientais e do risco de exposição de dados pessoais, especialistas em direito digital destacam que a exposição irregular de informações pessoais pode facilitar a prática de golpes, especialmente aqueles realizados na esfera virtual.

O estágio final do ciclo de vida dos dados é o descarte e eliminação. No entanto, esse processo deve ser conduzido de acordo com rigorosas normas de segurança. Quando essas precauções não são observadas, existe o risco de vazamentos de dados, o que pode acarretar penalidades que variam desde a correção do erro até multas substanciais que podem chegar a até R$ 50 milhões. Portanto, a importância de garantir a proteção e o descarte adequado de informações pessoais não pode ser subestimada.