Nos últimos anos, o termo “holding familiar” tem ganhado destaque não apenas na internet, mas também no mercado jurídico e, mais significativamente, nas discussões familiares. No entanto, é importante notar que, tecnicamente, o termo “holding” se refere a uma sociedade que administra um conglomerado de outras empresas e não está diretamente ligado ao contexto familiar.
Apesar dessa imprecisão terminológica, a expressão “holding familiar” carinhosamente se consolidou para designar uma sociedade criada com o propósito de organizar e planejar a sucessão do patrimônio de uma família. Este nome popular pegou, e a busca por holdings familiares tem crescido exponencialmente.
Essas estruturas são criadas com o objetivo de gerenciar e preservar ativos familiares, que podem incluir imóveis, investimentos, negócios, entre outros. O principal objetivo é evitar que o patrimônio acumulado pela primeira geração da família se dissipe ou se deteriore ao longo das gerações subsequentes.
É um fato comum que patrimônios significativos muitas vezes se percam após o falecimento do patriarca ou matriarca que os detinha. O procedimento de inventário, que é necessário após a morte de alguém, muitas vezes resulta na diminuição do valor do patrimônio original.
Isso acontece devido à partilha de bens entre os herdeiros. Por exemplo, um imóvel pode ser dividido em várias partes, com base nas regras da sucessão legal, e esse processo pode reduzir consideravelmente o valor original do patrimônio.
Além disso, as composições familiares modernas são frequentemente complexas, com casamentos, divórcios, filhos de diferentes relacionamentos e outros fatores complicadores. Isso torna ainda mais desafiador acomodar os direitos e interesses sucessórios de cada membro da família.
É nesse contexto que a holding familiar se destaca como uma ferramenta valiosa de planejamento patrimonial e sucessório. A principal função de uma holding familiar é garantir que a transição do patrimônio de uma pessoa para seus herdeiros seja eficiente e bem administrada, ao integrar esse patrimônio no capital social de uma empresa.
Os patriarcas e matriarcas mantêm o controle e usufruto da pessoa jurídica, enquanto os herdeiros geralmente recebem a propriedade das quotas sociais dessa empresa por meio de doação. Isso significa que os bens permanecem unidos, em vez de serem divididos, e a sucessão é regulada pelo direito empresarial.
Essa abordagem também oferece benefícios fiscais, pois a tributação do patrimônio integrado deixa de ser imobilizada e evita possíveis cobranças de ganhos de capital em Imposto de Renda. Além disso, as quotas sociais doadas podem ser gravadas com cláusulas de proteção contra penhoras, comunicação, alienação, entre outras.
No entanto, é importante ressaltar que a criação de uma holding familiar não é adequada para todas as famílias, pois a pessoa jurídica está sujeita a custos e riscos de manutenção como qualquer outra empresa. A má elaboração da estrutura, a inclusão de ativos arriscados e a falta de cláusulas específicas para cada tipo de família podem comprometer o patrimônio.
Felizmente, o planejamento patrimonial e sucessório é uma opção acessível a todas as famílias. Existem diversas outras maneiras de planejar uma sucessão eficaz e econômica, como doações, seguros de vida, previdências privadas, testamentos ou um inventário bem planejado.
É encorajador ver que as pessoas estão cada vez mais conscientes da importância de planejar sua sucessão. Espera-se que esse cenário continue a evoluir, com a criação de métodos mais eficazes para proteger o patrimônio e manter relações familiares harmoniosas. O planejamento patrimonial e sucessório é uma ferramenta poderosa para alcançar esses objetivos e garantir o legado familiar.