JURIMETRIA NA JUSTIÇA: UBER VENCE PROCESSO SOBRE ANÁLISE DE RISCOS LEGAIS

13 de novembro de 2023

No contexto de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Uber, uma juíza afirmou que a aplicação de técnicas de jurimetria pela empresa não constitui uma fraude processual.

O MPT havia argumentado que a Uber estaria manipulando a formação da jurisprudência ao usar dados estatísticos de julgamentos para influenciar decisões judiciais a seu favor, alegando que isso violaria princípios constitucionais como o do juiz natural e do devido processo legal. No entanto, a juíza ressaltou que a jurimetria, que emprega métodos estatísticos e computacionais para analisar dados jurídicos, é uma prática legítima e cada vez mais presente no universo jurídico.

Ela enfatizou que, dado o sistema de civil law no Brasil, onde a jurisprudência não cria obrigatoriedade de decisões idênticas em casos futuros, a alegação de prejuízo ao Judiciário pelo uso da jurimetria é infundada. Ademais, considerou que a análise de risco baseada em jurimetria para a oferta de acordos não contraria a legislação brasileira.

A magistrada também observou que o uso de tecnologia no direito não é uma novidade e que advogados diligentes sempre utilizaram métodos semelhantes para orientar seus clientes. Assim, ela concluiu que a análise de riscos processuais, incluindo a probabilidade de êxito em instâncias superiores usando a jurimetria, é uma prática prudente e aceitável, não caracterizando manipulação.

Ao final, a juíza julgou improcedente o pedido do MPT, defendendo a ideia de que a Uber não impede a pacificação, uniformidade e estabilidade da jurisprudência, nem prejudica a segurança jurídica ou a coerência das decisões.

Este caso reflete um movimento crescente de integração da tecnologia no campo jurídico, reafirmando a importância de abordagens inovadoras para a análise de riscos processuais. A decisão da juíza pode ser vista como um precedente significativo na aceitação da jurimetria como ferramenta legítima e eficaz na prática jurídica contemporânea.