DECISÃO JUDICIAL PROTEGE CONTRIBUINTE CONTRA MUDANÇA RETROATIVA NO CÁLCULO DO ITBI EM ITAJAÍ

17 de novembro de 2023

Em uma decisão emblemática do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, uma juíza anulou uma cobrança de ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) no município de Itajaí, fixada em R$ 89.511,48. O núcleo da questão girou em torno da mudança da base de cálculo do imposto após o pagamento pelo contribuinte.

No caso concreto, o contribuinte adquiriu vários apartamentos. Inicialmente, o município calculou o ITBI com base no valor do IPTU, ignorando o valor real de negociação dos imóveis. Contudo, posteriormente, o Fisco municipal decidiu alterar a base de cálculo para um valor mais próximo ao de mercado, aumentando significativamente o imposto devido.

A juíza, ao avaliar o caso, identificou que não houve má fé ou omissão por parte do contribuinte. Baseando-se nos requisitos legais para a revisão do lançamento do imposto, a magistrada concluiu que a ação do município de alterar a base de cálculo após a declaração inicial representava um erro de direito e uma mudança inapropriada no critério jurídico. Segundo ela, uma vez que o valor do imposto é declarado e aceito pelo ente tributante, não se pode, em respeito à segurança jurídica, alterar novamente a base de cálculo.

Essa decisão é um marco importante no entendimento jurídico sobre a estabilidade e a previsibilidade das obrigações tributárias. Ela reafirma a importância da segurança jurídica e do respeito aos procedimentos estabelecidos, impedindo que alterações arbitrárias e retroativas prejudiquem os contribuintes.