A recente publicação do Convênio nº 174 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) tem acirrado as discussões entre estados e empresas do setor varejista a respeito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas transferências interestaduais de mercadorias. Este convênio busca regulamentar a utilização de créditos de ICMS em casos onde mercadorias são transferidas entre diferentes estabelecimentos do mesmo contribuinte, localizados em estados distintos.
Esta medida é uma resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 49, onde foi determinado que, a partir de 2024, os estados não poderão mais cobrar ICMS sobre essas operações de transferência. A decisão também estipulou um prazo até o final deste ano para a regulamentação do uso dos créditos. No entanto, o novo convênio impôs a transferência obrigatória dos créditos de ICMS do estado de origem para o estado de destino, o que tem gerado controvérsia.
Essa obrigatoriedade interfere diretamente na gestão financeira das empresas, pois o regime de ICMS é não cumulativo, permitindo que o imposto pago em uma etapa seja utilizado como crédito na etapa subsequente. A transferência obrigatória dos créditos pode resultar em desequilíbrios de caixa, especialmente para empresas que operam em vários estados com diferentes alíquotas de ICMS.
A situação é complicada pelo fato de que, antes da ADC 49, a jurisprudência, baseada na Súmula nº 166 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1996, considerava a transferência de créditos como facultativa. Com o novo convênio, essa flexibilidade foi eliminada, retornando ao ponto de partida e desfazendo avanços conquistados anteriormente pelos contribuintes nos tribunais.
Diante disso, empresas do setor varejista estão se mobilizando para uma nova onda de ações judiciais, objetivando garantir maior flexibilidade e controle sobre a gestão de seus créditos de ICMS. Especialistas argumentam que a regulamentação, como está atualmente, beneficia apenas as empresas que já estavam adaptadas à sistemática anterior de tributação de ICMS nas operações de transferência de mercadorias. Além disso, destacam que uma lei complementar federal seria necessária para tratar adequadamente do assunto, apontando para um projeto já aprovado no Senado e em tramitação na Câmara dos Deputados, que propõe a facultatividade na transferência dos créditos.
Este cenário complexo evidencia a contínua luta entre a necessidade de regulamentação fiscal e a autonomia das empresas na gestão de seus tributos, um equilíbrio delicado que impacta significativamente o ambiente de negócios no Brasil.