A Justiça Federal brasileira, em uma recente decisão, concedeu uma liminar que isenta membros da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) e da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) da obrigatoriedade de fornecer ao eSocial detalhes de condenações e acordos trabalhistas. Esta isenção permanecerá até que a Receita Federal modifique o sistema para não aplicar automaticamente uma multa de mora de 20% sobre os valores de contribuições sociais e previdenciárias.
A obrigatoriedade de inserir tais informações no eSocial, que começou a valer na última quarta-feira, tem causado desafios para as empresas. O problema surge quando a inclusão desses dados no sistema DCTFWeb resulta na geração automática de documentos de pagamento de tributos (DARFs) com uma multa de 20% sobre os valores devidos, com vencimento no próximo dia 20.
A juíza Rosana Ferri, da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu a liminar a favor das entidades representantes do setor de carnes, permitindo que as associadas retornem ao modelo anterior de preenchimento de declarações (GFIP e GPS) e recolhimento das contribuições pertinentes, até que se resolva a questão da multa automática.
A decisão se baseia em um conflito entre a aplicação da multa de mora pela Receita Federal, conforme a Lei nº 8.212 de 1991, e o entendimento da Justiça do Trabalho, expresso na Súmula nº 368 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que prevê a aplicação de multa apenas após o prazo estabelecido pelo juiz.
Chede Suaiden, advogado do Bichara Advogados que representa as entidades, sustenta que a cobrança automática da multa contradiz a jurisprudência estabelecida pelo TST, levando as empresas a um ônus indevido por uma falha sistêmica.
Caio Taniguchi, do TozziniFreire Advogados, ressalta que muitas empresas foram surpreendidas pela cobrança e estão buscando soluções judiciais. Uma estratégia adotada por algumas empresas é incluir os dados no eSocial e buscar na Justiça apenas a anulação da guia de recolhimento da multa.
Embora a Receita Federal não tenha se manifestado sobre a decisão, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ainda não respondeu até o fechamento da edição. Esta decisão representa um momento crucial na jurisprudência tributária brasileira, trazendo alívio temporário para as empresas afetadas e destacando a necessidade de harmonização entre as diferentes normas tributárias e trabalhistas no país.