A Receita Federal do Brasil está investigando quatro grandes empresas por dívidas estimadas em R$ 1,7 bilhão em Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Essa dívida decorre da exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), uma decisão que foi favorável às empresas no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017.
A apuração da Receita, realizada pela 8ª Região Fiscal (SP) através de um projeto-piloto, sugere que as empresas não estão tributando adequadamente os créditos de PIS e Cofins obtidos após a remoção do ICMS. Cláudio Ferrer de Souza, superintendente adjunto e substituto da Receita na 8ª Região Fiscal, observou que, antes da decisão do STF, essas empresas deduziam integralmente o PIS e Cofins de seus cálculos de IRPJ e CSLL, mas parecem ter “esquecido” de fazer o ajuste após a decisão.
Este estudo piloto selecionou aleatoriamente contribuintes para detectar inconformidades. Márcia Cecília Meng, superintendente titular da 8ª Região Fiscal, explicou que a aplicação desta metodologia ajudará a Receita a estimar quantos contribuintes adotaram práticas semelhantes e o potencial de arrecadação.
O impacto financeiro dessa decisão do STF foi inicialmente estimado em R$ 250 bilhões, conforme indicado nos “Riscos Fiscais” da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Meng menciona que este valor pode ser reduzido, dependendo da tributação sobre os créditos, embora exista a possibilidade de novas disputas judiciais.
As empresas investigadas serão notificadas através do programa Confia, um sistema de comunicação com grandes empresas, ou por carta. A Receita planeja entrar em contato com as quatro grandes empresas de São Paulo ainda este ano.
Desde o julgamento do STF, várias empresas começaram a solicitar créditos relacionados às contribuições sociais, uma prática intensificada após 2021, quando o STF esclareceu alguns pontos da decisão por meio de um recurso. Esse recurso levou a uma orientação para evitar a antecipação da tributação. O Ato Declaratório Interpretativo nº 25, de 2003, já previa a tributação sobre a repetição de indébito tributário (restituição em caso de cobrança excessiva), incluindo juros sobre valores recuperados.
Em 2021, o STF decidiu que o Imposto de Renda (IR) e a CSLL não incidiriam sobre a taxa Selic em devoluções de tributos pagos indevidamente, o que pode ter influenciado a interpretação dos contribuintes sobre a incidência de PIS e Cofins. A decisão sobre a Selic é aplicável a partir da publicação da ata de julgamento, em 30 de setembro de 2021, e a União não pode cobrar IRPJ ou CSLL em casos anteriores a essa data sem pagamento dos tributos ou ações judiciais.
Em dezembro de 2021, a Solução de Consulta nº 183 reiterou a tributação sobre indébito tributário e juros, estabelecendo que, em casos de compensação, o pagamento ocorre na entrega da primeira declaração em que o valor integral a ser compensado é declarado.