O FUTURO DA SEGURANÇA ONLINE PARA JOVENS COM AS NOVAS LEIS BRASILEIRAS

18 de dezembro de 2023

O Senado brasileiro, em uma decisão histórica na terça-feira (12), aprovou o Projeto de Lei 4.224/21, marcando um momento significativo na legislação nacional contra práticas de bullying e cyberbullying. Este projeto representa um avanço significativo na luta contra o assédio, tanto físico quanto digital, e estabelece penalidades severas para os infratores.

De acordo com informações divulgadas pela Agência Senado, o projeto agora aguarda a sanção presidencial. A nova lei propõe a inserção do bullying e do cyberbullying como crimes específicos no Código Penal brasileiro. O bullying, definido como atos repetitivos de intimidação ou humilhação, física ou psicológica, contra uma ou mais pessoas, será punido com multa, e em casos mais graves, poderá incorrer em penalidades adicionais. Por outro lado, o cyberbullying, que envolve o assédio virtual, carrega uma penalidade mais severa, com previsão de prisão de dois a quatro anos, além de multa.

Além disso, o projeto amplia a definição de crimes hediondos, incluindo atos como pornografia infantil, incentivo à automutilação e instigação ao suicídio, especialmente quando essas ações são transmitidas ou incentivadas por meio de redes sociais ou outras plataformas digitais. É importante notar que os crimes hediondos são inafiançáveis e não permitem indulto ou anistia.

Outra mudança significativa introduzida pelo projeto é o aumento da penalidade para homicídios praticados contra menores de 14 anos em ambientes escolares, que agora pode ter a pena aumentada em até dois terços. Da mesma forma, a penalidade para crimes de indução ao suicídio ou automutilação será duplicada se o infrator liderar grupos ou redes virtuais que promovam tais práticas.

O Projeto de Lei também propõe alterações substanciais no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Uma das mudanças mais notáveis é a criminalização da exibição ou transmissão de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes, com penas que variam de quatro a oito anos de prisão, além de multa. Além disso, a legislação agora abrange a exibição ou transmissão de imagens ou vídeos de crianças ou adolescentes envolvidos em atos infracionais, uma expansão significativa em relação à lei anterior que se concentrava apenas em fotografias.

O projeto também introduz penalidades para pais ou responsáveis que não comuniquem intencionalmente o desaparecimento de menores às autoridades policiais, com previsão de reclusão de dois a quatro anos e multa. Por fim, instituições educacionais que lidam com menores de idade serão obrigadas a manter registros cadastrais e certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, um passo importante para garantir a segurança e o bem-estar dos estudantes.

Em resumo, esta legislação é um marco na proteção de crianças e adolescentes contra várias formas de abuso e exploração no Brasil, refletindo um esforço contínuo para adaptar as leis às realidades emergentes da sociedade digital e as suas novas formas de violência e exploração.