A legislação penal brasileira, em relação ao não pagamento de tributos, geralmente o categoriza como um crime contra a ordem tributária. No entanto, uma tendência mais recente nos julgamentos tem mostrado um novo olhar sobre essa questão, especialmente em situações onde empresas enfrentam graves dificuldades financeiras.
Empresas em crise financeira muitas vezes se veem em uma encruzilhada, tendo que escolher entre pagar impostos e outras despesas essenciais, como manter suas operações ou pagar salários aos funcionários. Em tais cenários, a decisão de não cumprir algumas obrigações tributárias é muitas vezes um ato de sobrevivência empresarial, e não de negligência.
Reconhecendo essas circunstâncias, os tribunais brasileiros têm adotado uma perspectiva mais compreensiva. Eles consideram a exclusão da criminalização em casos de sérias dificuldades financeiras, contanto que seja comprovado que a falta de pagamento de impostos ocorreu em um contexto de crise financeira severa, onde a escolha foi motivada pela necessidade de manter a empresa e seus empregos, e não por fraude.
Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal também se posicionou, argumentando que se a evasão fiscal for o único recurso para o pagamento de salários, a criminalização dessa conduta não seria adequada, pois poderia levar a consequências socialmente mais prejudiciais.
A discussão se torna mais complexa ao diferenciar o mero não recolhimento de tributos da sonegação fiscal. Foi estabelecido que para que se descarte a tipificação do delito fiscal, é necessário que haja boa-fé, e a fraude é um elemento que contradiz essa boa-fé.
A complexidade da legislação tributária brasileira, que frequentemente gera dúvidas até para a administração tributária, também influencia essa situação. De acordo com o entendimento jurídico, não se pode presumir a ocorrência de fraude fiscal sem evidências claras de intenção deliberada de sonegar.
Segundo princípios gerais do direito, a fraude deve ser comprovada, não presumida. Assim, submeter contribuintes que agiram de boa-fé a processos criminais pode ser considerado uma injustiça, especialmente porque eventualmente eles terão que liquidar suas dívidas fiscais com seus próprios recursos.
Especialistas em Direito Tributário destacam essas nuances no atual cenário tributário, enfatizando a importância de uma avaliação cuidadosa e justa em casos que envolvem a luta pela sobrevivência empresarial em contraponto ao cumprimento de obrigações fiscais.