A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro tomou uma medida relevante ao extinguir 18 processos conduzidos por um advogado em face de empresas de varejo. O juiz do Trabalho da 3ª vara de Nova Iguaçu/RJ considerou o caso como litigância predatória, resultando na imposição de uma multa e honorários correspondentes a 20% do valor total das causas, que chegam a aproximadamente R$ 8,7 milhões. A penalidade, portanto, ultrapassará R$ 1,7 milhão. A informação foi inicialmente divulgada por fontes locais.
Os processos foram direcionados a diversas empresas do setor varejista.
Na fundamentação de sua decisão, o juiz alegou que o advogado adotou uma “conduta processual temerariamente fraudulenta e deliberada alteração da verdade dos fatos”.
“Há provas mais do que suficientes para caracterizar a abusividade e a fraudulência das demandas massivamente patrocinadas pelo escritório em desfavor, não apenas da parte ré, mas também de outras empresas.”
O magistrado detalhou as características que definem a “advocacia predatória” no caso, como causas e pedidos muito semelhantes, distribuição sequencial de pedidos, quantitativos dissociados de fonte confiável e cooptação de testemunhas. Ele também destacou os valores elevados atribuídos aos pedidos, contrastando com solicitações semelhantes de outros advogados contra as mesmas empresas. No caso do advogado analisado, a média era significativamente superior.
A decisão observa que a petição segue um padrão similar a outras demandas apresentadas em várias localidades do país, com alegações genéricas e infundadas sobre horas extras e comissões não pagas, utilizando informações comprovadamente falsas.
O juiz determinou a notificação a órgãos competentes, incluindo CNJ, TST, TRT da 1ª região, além de MPF e OAB.