Em uma decisão emblemática do Tribunal de Justiça de um estado brasileiro, uma câmara especializada em Direito Empresarial confirmou uma sentença anterior emitida por uma vara dedicada a questões empresariais e conflitos de arbitragem. Essa decisão obriga uma empresa do ramo imobiliário a parar de utilizar um nome e quaisquer termos que possam ser confundidos com os de um concorrente já estabelecido no mercado. Esta medida severa inclui o cancelamento do domínio de website da empresa infratora e a imposição de reparação por danos materiais, cujo valor será definido em uma fase posterior do julgamento. Além disso, a indenização por danos morais foi reduzida de R$ 20 mil para R$ 15 mil.
O relator do caso no tribunal, um desembargador experiente, reforçou a decisão tomada em um agravo de instrumento anterior que já havia identificado a ocorrência de concorrência desleal. Ele destacou a importância de proteger os consumidores e prevenir práticas que envolvam imitação completa ou parcial de padrões estabelecidos no mercado. Isso inclui a cópia de conceitos, padrões, formatos, cores e outros elementos que possam sugerir uma associação com uma marca já conhecida. O desembargador enfatizou a aparente intenção da empresa acusada de se beneficiar do conceito e reputação desenvolvidos pela concorrente, frutos de investimentos substanciais e esforços de divulgação.
Outros membros do tribunal, igualmente experientes, participaram do julgamento, resultando em uma decisão unânime. Este caso estabelece um precedente significativo no direito brasileiro em termos de proteção de marcas e combate à concorrência desleal, destacando a importância da originalidade e integridade no mercado imobiliário.