A Emenda Constitucional nº 132, promulgada no final de 2023, marcou um momento histórico para a Reforma Tributária no Brasil. Esta mudança significativa não só reconfigura o panorama tributário para as empresas, mas também tem implicações profundas para as organizações sem fins lucrativos que fazem parte do Terceiro Setor. Como um especialista no campo, gostaria de apresentar um resumo das alterações mais relevantes:
- Isenção do ITCMD para Instituições Sem Fins Lucrativos: A nova formulação da Constituição Federal isenta as transmissões e doações para instituições sem fins lucrativos, reconhecidas por sua relevância pública e social, do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Essa medida representa um estímulo significativo para doações a tais entidades, embora os detalhes exatos dessa isenção ainda estejam pendentes de uma lei complementar futura.
- Imunidade Tributária no IBS e CBS para o Terceiro Setor: Com a implementação dos novos tributos sobre o consumo, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviço (CBS), as organizações do Terceiro Setor recebem uma extensão da imunidade tributária. Instituições de educação, assistência social ou saúde que atendam aos critérios estabelecidos pelo artigo 14 do Código Tributário Nacional são contempladas com esta imunidade. Notavelmente, para se beneficiar desta isenção, não é mais necessário obter o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).
- Regimes Diferenciados de Tributação: A emenda também possibilita que a lei complementar estabeleça reduções significativas (de 60% a 100%) nas alíquotas do IBS e da CBS para uma variedade de bens e serviços, incluindo educação, saúde, produtos agropecuários, e atividades culturais e desportivas. Especificamente, instituições científicas, tecnológicas e de inovação sem fins lucrativos, assim como serviços de educação superior vinculados ao Programa Universidade para Todos (Prouni), receberão isenção total.
- Alerta para Entidades Não Imunes: Um ponto de atenção vital é para as entidades do Terceiro Setor que atualmente gozam de isenção, mas não de imunidade tributária. Com a substituição dos tributos PIS e Cofins pelo IBS e CBS, essas organizações enfrentarão um aumento na carga tributária. Além disso, a extinção do ICMS e do ISS sugere a perda de benefícios fiscais previamente oferecidos pela legislação estadual e municipal.
A Reforma Tributária impõe novas dinâmicas e desafios para o Terceiro Setor. Recomenda-se que as organizações afetadas acompanhem de perto a legislação subsequente para entender plenamente os impactos e as oportunidades que surgem com essas mudanças.