BRASIL ADOTA CPF COMO IDENTIFICADOR ÚNICO EM DOCUMENTOS OFICIAIS E SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS

23 de fevereiro de 2024

A partir de 2024, o Brasil introduzirá uma nova política que estabelece o CPF como a única identificação necessária para os cidadãos em suas interações com órgãos governamentais e em diversos documentos oficiais, visando simplificar os processos administrativos, tornando as transações mais eficientes tanto para os cidadãos quanto para a administração pública.

Conforme a nova lei, o CPF agora é mandatório em registros e documentos emitidos por órgãos do governo, registros civis de pessoas naturais, e até em credenciais fornecidas por conselhos profissionais. Isso significa que a necessidade de fornecer uma miríade de outros números de identificação, como PIS, RG, ou número da carteira de trabalho, é eliminada. Embora outros documentos possam ser solicitados para fins de verificação, a ausência de seus números não constituirá um obstáculo para completar cadastros ou processos de solicitação.

Além disso, documentos novos ou reemitidos passarão a adotar o número do CPF como sua identificação primária, abandonando a prática de gerar novas numerações específicas, como visto em títulos de eleitor e carteiras de motorista, entre outros.

Os documentos que incorporarão o número do CPF incluem, mas não se limitam a, certidões de nascimento, casamento, e óbito; o Documento Nacional de Identificação (DNI); o Número de Identificação do Trabalhador (NIT); registros no PIS/Pasep; o Cartão Nacional de Saúde; título de eleitor; a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); a Carteira Nacional de Habilitação (CNH); certificados militares; carteiras profissionais; e outros certificados relevantes. É importante notar que o passaporte permanece como a exceção, não sofrendo alterações sob esta lei.

Essa mudança significa que, para a prestação de serviços públicos, o preenchimento do número do CPF será o único requisito obrigatório para identificar um cidadão em cadastros, formulários, sistemas e outros instrumentos. Essa medida elimina a necessidade de apresentar múltiplos documentos de identificação, permitindo que os cidadãos acessem serviços, exerçam direitos e obrigações, ou obtenham benefícios junto a órgãos federais, estaduais e municipais de forma mais simplificada.

Além de representar um avanço na modernização administrativa do Brasil, promove a integração de serviços e a desburocratização do acesso a direitos e deveres cívicos. A implementação do CPF como número de identificação único é um passo em direção a uma gestão pública mais ágil e eficiente, refletindo o compromisso do país com a melhoria contínua no atendimento às necessidades de seus cidadãos.