Empresas com 100 ou mais funcionários estão diante do prazo final de 29 de fevereiro para submeter o Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios. Este é um requisito preliminar sob a nova Lei de Igualdade Salarial, Lei nº 14.611, sancionada em julho de 2023, que visa garantir a paridade salarial entre homens e mulheres. Para tanto, as empresas devem utilizar o Portal Emprega Brasil – Empregador, dentro do site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), facilitando assim a coleta de dados pelo Governo Federal para iniciar a fiscalização.
A introdução desta lei gerou discussões, especialmente no que tange à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), por conta da entrega de dados pessoais e sensíveis ao MTE. As empresas, portanto, devem adotar tecnologias que permitam o processamento de dados sem comprometer a identidade de seus colaboradores. A não entrega das informações exigidas pode resultar em multas administrativas, baseadas em 3% da folha de pagamento do empregador, podendo chegar a um limite de 100 salários mínimos.
Mais do que um potencial prejuízo financeiro, a adesão à Lei nº 14.611/2023 representa uma oportunidade para as empresas demonstrarem seu compromisso com a igualdade de gênero. A legislação é um marco importante no combate às diferenças salariais, exigindo das empresas não apenas a resposta ao questionário, mas também a implementação de medidas transparentes e eficazes contra a discriminação salarial.
A realidade do mercado de trabalho brasileiro, onde as mulheres recebem em média 78% do que é pago aos homens, evidencia a necessidade de ações concretas. As empresas são encorajadas a adotar canais de denúncia para discriminação salarial e programas de diversidade e inclusão que promovam a igualdade de gênero em todos os níveis da organização.
A Constituição Federal de 1988 já estabelecia a igualdade de gênero em vários de seus artigos, enfatizando a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres, bem como a proibição de diferenciação salarial baseada em sexo, idade, cor ou estado civil. De maneira similar, a Convenção n° 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) de 2019, aborda a discriminação no ambiente de trabalho, definindo-a como qualquer distinção, exclusão ou preferência que afete a igualdade de oportunidades ou tratamento em emprego ou profissão, com base em raça, cor, sexo, religião, opinião política, entre outros.
A Lei de Igualdade Salarial e suas exigências representam um passo significativo para o avanço da igualdade de gênero no ambiente de trabalho no Brasil. Ao aderirem a estas normas, as empresas não só evitam penalidades financeiras, mas também reforçam seu compromisso social com a construção de um mercado de trabalho mais justo e equitativo.