À medida que o ano de 2023 se aproximava do fim, o Brasil testemunhou um marco regulatório com a promulgação da Lei nº 14.790/23. Esta legislação, tão aguardada, veio estabelecer as bases para a regulamentação de apostas esportivas de quota fixa e de fantasy sports, uma forma de esporte eletrônico baseado no desempenho real de atletas. Esse avanço regulatório marca o início de uma nova era para o setor de apostas no Brasil, um setor que, apesar de operar em uma zona cinzenta de incerteza legal, já mostrava sinais de um potencial significativo de mercado.
A questão da tributação, um ponto de intenso debate desde 2018, destaca-se como um dos pilares fundamentais nesse processo de regulamentação. Definir um “modelo ideal” de tributação para este setor não é tarefa trivial, dadas as suas particularidades e o desafio de competir tanto com mercados regulados internacionalmente quanto com operações ilegais. Uma projeção do início do ano, baseada em dados do Banco Central, revelou que os brasileiros gastaram cerca de US$ 11,1 bilhões em jogos e apostas online de janeiro a novembro de 2023, um volume que supera, por exemplo, as receitas de exportação de carne bovina do país.
Um relatório da H2 Gambling Capital em parceria com a International Betting Integrity Association (IBIA) destacou que o mercado de apostas regulamentado mundialmente gerou um ganho bruto de US$ 74 bilhões em 2019, com previsões otimistas de crescimento. Este panorama reforça a importância de uma regulamentação eficaz que não só maximize a arrecadação tributária, mas também promova um mercado competitivo e seguro para os consumidores.
A nova legislação brasileira introduziu mudanças significativas na base de cálculo e nas alíquotas de tributação, sinalizando uma abordagem mais alinhada às práticas internacionais. A transição de uma tributação sobre o volume total de apostas para o Gross Gaming Revenue (GGR), que desconta os prêmios pagos, e a redução da alíquota de 18% para 12% são medidas que buscam equilibrar a carga tributária para as empresas do setor, mantendo-as competitivas tanto no mercado local quanto no internacional.
A lei prevê um pagamento de até R$ 30 milhões para a obtenção da autorização de operação, válida por cinco anos e extensível a três marcas comerciais, além de estabelecer uma taxa de fiscalização variável, reforçando o compromisso com uma vigilância regulatória eficaz.
A decisão de não limitar o número de licenças emitidas promete estimular a competição no mercado, beneficiando os consumidores com mais opções. Ao mesmo tempo, a nova estrutura tributária aplicada aos apostadores, que prevê uma alíquota de 15% sobre os prêmios líquidos, busca um equilíbrio entre a arrecadação fiscal e a atratividade do mercado legal de apostas.
Espera-se que essas mudanças regulatórias gerem uma arrecadação direta significativa para o governo, além de fomentar a criação de milhares de empregos, consolidando o setor de apostas como uma fonte importante de receita e emprego. Contudo, a implementação eficaz dessas medidas requer uma análise cuidadosa das práticas globais bem-sucedidas, garantindo que o Brasil possa não apenas competir no cenário internacional, mas também oferecer um ambiente seguro e justo para os apostadores.
A regulamentação das apostas esportivas e dos fantasy sports no Brasil representa um passo significativo para o reconhecimento e a formalização de um mercado promissor. As diretrizes estabelecidas pela Lei nº 14.790/23 refletem um esforço para harmonizar a necessidade de arrecadação fiscal com a promoção de um mercado competitivo e regulado, colocando o Brasil no caminho certo para se tornar um líder no setor de apostas esportivas e jogos online.