ENTENDA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA EM 2024

12 de março de 2024

À medida que nos aproximamos do dia 15 de março, a comunidade de contribuintes brasileiros se prepara para o início do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) para o ano de 2024, referente aos rendimentos do ano-base 2023. Este ano traz consigo uma série de atualizações significativas nas regras e limites para a declaração, marcando um ponto de inflexão na forma como os brasileiros se relacionam com suas obrigações fiscais.

Uma das alterações mais notáveis é a revisão da faixa de isenção, que foi ajustada para R$ 2.640 em maio do último ano, representando um alinhamento com o valor de dois salários mínimos daquele período. Esse ajuste elevou o limiar de isenção, porém, as demais faixas de rendimento permaneceram inalteradas, gerando um efeito dominó que influenciará diretamente a obrigatoriedade da declaração para muitos contribuintes.

Neste contexto, é fundamental destacar os novos parâmetros que definem a necessidade de declaração do Imposto de Renda:

  • O limite para rendimentos tributáveis agora é de R$ 30.639,90, um aumento em relação ao limite anterior de R$ 28.559,70.
  • Para rendimentos isentos e não tributáveis, o teto foi significativamente elevado de R$ 40 mil para R$ 200 mil.
  • A receita bruta para atividades rurais ajustou-se para R$ 153.199,50, ante os R$ 142.798,50 anteriores.
  • A posse ou propriedade de bens e direitos agora tem um patrimônio mínimo de R$ 800 mil, um salto considerável dos R$ 300 mil precedentes.

Tais mudanças implicam que cerca de 4 milhões de contribuintes estarão isentos da declaração este ano, embora a Receita Federal antecipe a recepção de aproximadamente 43 milhões de declarações, um aumento em relação ao ano anterior.

Apesar dessas alterações nos limites de rendimento e patrimônio, os limites de deduções permanecem inalterados, mantendo-se os valores para dependente, despesas com instrução e o desconto simplificado, bem como a isenção para indivíduos acima de 65 anos.

Além disso, a Lei 14.754/2023 introduziu mudanças significativas relativas à tributação de fundos exclusivos e offshores, impactando a declaração em casos específicos, como a posse de trust ou a necessidade de atualização de bens no exterior. A Receita Federal promete emitir uma instrução normativa detalhada sobre estes aspectos até 15 de março.

Outras inovações na declaração deste ano incluem a incorporação de informações sobre embarcações aéreas e detalhamento de criptoativos, além de ajustes nos limites de dedução para doações e a inclusão de campos específicos para alimentandos no exterior e contribuintes não-residentes que retornaram ao Brasil.

Estas mudanças refletem um esforço para modernizar e tornar mais justo o sistema tributário, além de proporcionar maior clareza e facilidade no cumprimento das obrigações fiscais. Os contribuintes devem se atentar a estes novos requisitos e aproveitar as oportunidades de planejamento tributário que essas alterações podem oferecer.