A DECISÃO DO STJ SOBRE A BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES

18 de março de 2024

A recente decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre as contribuições pagas pelas empresas ao Sistema S, entidades como Sesc, Senai e Sebrae, marca um importante ponto de virada na jurisprudência brasileira. Por unanimidade, os ministros determinaram que a base de cálculo das chamadas contribuições parafiscais não deve estar limitada a 20 salários mínimos, o que hoje equivale a R$ 28,2 mil. Esta resolução foi tomada através de um recurso repetitivo, estabelecendo um precedente que deverá ser seguido por instâncias inferiores, impactando significativamente o financiamento dessas entidades.

Estas contribuições possuem um papel importante no sustento do Sistema S, correspondendo, em média, a 5,8% da folha de pagamento das empresas. A exigência da Receita Federal é que este percentual incida sobre toda a folha de salários, sem restrições. A deliberação recente do STJ, contudo, não acarretará ônus retroativo para as empresas que estavam amparadas por decisões judiciais anteriores. A maioria dos ministros concordou que os contribuintes que ingressaram com ação até o início das discussões na Corte e obtiveram decisão favorável poderão manter o pagamento da contribuição com base no limite de 20 salários mínimos até a publicação da ata de julgamento. Após esse momento, a restrição será removida para todos os contribuintes.

A necessidade de uma modulação dos efeitos desta decisão surge como um alívio para muitos, refletindo a mudança de uma jurisprudência consolidada que afeta milhares de empresas no país. Essa modulação se mostra como a única forma de preservar a segurança jurídica, uma vez que a decisão do STJ altera profundamente a forma como as contribuições ao Sistema S são calculadas. No entanto, essa condição privilegia apenas as empresas que, por decisão judicial prévia favorável, não sofrerão imediatamente com a mudança, deixando em uma situação delicada aquelas que não tiveram o mesmo “sorte” ou cujos processos foram suspensos.

Este debate jurídico envolve a interpretação de normas dos anos 80, especificamente a Lei nº 6.950, de 1981, e o Decreto nº 2.318, de 1986. Enquanto a lei estabelece o teto de 20 salários mínimos para a base de cálculo das contribuições previdenciárias e parafiscais, o decreto posterior revogou este limite para as contribuições previdenciárias, mas não para as parafiscais. A controvérsia reside na validade do parágrafo único da lei, após a revogação de seu artigo 4º pelo decreto, uma questão interpretativa complexa que reflete a intricada relação entre leis e decretos no ordenamento jurídico brasileiro.

Com pelo menos 25 mil ações sobre este tema tramitando em todo o país, a decisão do STJ é um marco jurídico relevante. Os representantes do Sistema S alertaram que a limitação das contribuições poderia resultar em uma redução drástica de suas receitas, impactando a capacidade dessas entidades de fornecer serviços essenciais à população. Diante desse cenário, a deliberação do STJ não apenas define o futuro das contribuições ao Sistema S, mas também reitera a importância da segurança jurídica e do equilíbrio nas relações entre o Estado, as empresas e as entidades de serviço social.