A decisão da 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reafirmou a obrigatoriedade do recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IR-Fonte) sobre transações financeiras não justificadas e do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) em situações onde não há prova de despesas legítimas por parte de uma conhecida empresa de engenharia. A unanimidade do colegiado se posicionou contra o recurso da empresa, consolidando a determinação anterior da turma ordinária.
No cerne deste julgamento, está a legalidade da imposição do IR-Fonte sobre fundos transferidos para partes não identificadas, além de terceiros ou sócios, quando as razões ou as operações subjacentes aos pagamentos não são evidenciadas. Similarmente, a tributação pelo IRPJ foi considerada aplicável na ausência de evidências de serviços realmente prestados, exigindo-se para tanto documentação apropriada e confiável.
Este caso ganhou notoriedade por estar relacionado a investigações de grande escala, envolvendo suspeitas de irregularidades e corrupção. A defesa da empresa argumentava contra a cobrança simultânea do IR-Fonte e do IRPJ, baseando-se na dedução de despesas para pesquisa tecnológica do IRPJ, que não foram devidamente comprovadas. Em contrapartida, as autoridades fiscais sustentaram a necessidade de tributação pela falta de comprovação da natureza dos pagamentos.
A negativa ao recurso pela relatoria se deu pela falta de correspondência direta entre o caso em discussão e os precedentes citados, o que seria necessário para a admissibilidade do recurso baseado em divergência de interpretações.
O número do processo é 13896.723568/2015-00, vinculado à mencionada empresa de engenharia, que passou por um crescimento econômico desde 2003, impulsionado por contratos e financiamentos com instituições estatais e bancárias. A atenção voltou-se para a empresa com o avanço das investigações de corrupção, que apontavam para a existência de um esquema de propinas visando facilitar o acesso a recursos públicos.