A violação dos princípios de prevenção e precaução pode resultar na condenação de agentes poluidores a ressarcirem pelos prejuízos ambientais causados. Este entendimento foi confirmado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que restabeleceu uma sentença condenando um clube e um restaurante por descarte irregular de esgoto no estuário do Rio Capibaribe, em Recife.
O STJ reformou a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que havia afastado a condenação devido à ausência de perícia técnica sobre os danos ambientais.
Entenda o caso Uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) apontou que um clube criou um aterro irregular nos arrecifes que dão acesso a um ponto turístico da capital pernambucana. Além disso, um restaurante, administrado por um terceiro no local, despejava esgoto irregularmente no Rio Capibaribe.
Em primeira instância, os réus foram condenados a pagar indenizações por danos ambientais e morais coletivos, nos valores de R$ 20 mil e R$ 15 mil, respectivamente. Contudo, o TRF-5 reformou essa sentença, argumentando que a ausência de prova técnica específica sobre os danos tornaria a demanda improcedente, apesar da infração ser comprovada.
Risco administrativo Ao avaliar o recurso do MPF, o STJ destacou que a proteção ao meio ambiente é uma obrigação compartilhada por toda a coletividade, conforme estabelecido pelo artigo 225 da Constituição Federal. Além disso, o artigo 14, parágrafo 1º, da Lei 6.938/1981, estabelece que os poluidores são responsáveis pela indenização ou reparação do dano ambiental, independentemente de culpa.
A responsabilidade civil por danos ambientais, nesse contexto, baseia-se na teoria do risco administrativo e no princípio do poluidor-pagador, que responsabiliza o poluidor pelos impactos ambientais decorrentes de suas atividades.
Diante dos princípios de precaução e prevenção, e considerando o alto risco ambiental associado ao despejo de esgoto sem tratamento próximo a arrecifes, a falta de prova técnica específica não impede o reconhecimento do dever de reparação ambiental. Com isso, o STJ restabeleceu a sentença condenatória.