O risco de aumento na carga tributária do agronegócio permanece, mesmo após a devolução parcial da MP 1227, que restringia o uso de créditos de PIS/Cofins. A medida foi devolvida pelo presidente do Senado, mas alguns pontos críticos ainda podem impactar o setor produtivo.
Apesar da devolução, uma declaração de benefícios fiscais permanece, exigindo o preenchimento de obrigações acessórias por quem exerce esses benefícios. Além disso, houve uma mudança significativa na forma de julgamento do ITR (Imposto Territorial Rural), que antes era realizado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e agora deve ser feito pelas prefeituras. Nos municípios menores, que representam a maioria no Brasil, isso pode comprometer a qualidade do julgamento administrativo, levando a um aumento indireto da carga tributária.
A luta continua, especialmente em relação ao ITR. Com as prefeituras sendo responsáveis tanto pela tributação quanto pelo julgamento, a tendência é que haja um aumento na carga tributária sem alteração direta na lei, mas através de uma mudança na política fiscal.
Recentemente, houve especulações sobre a possibilidade de a medida provisória retornar como um projeto de lei, mantendo elevado o risco de taxação do setor agropecuário. A atual administração tem demonstrado um empenho significativo em aumentar a tributação do agronegócio, algo que surpreende negativamente o setor.
Outro ponto de preocupação é o chamado ‘imposto do pecado’, proposto pela Coalizão da reforma tributária 3S – Saudável, Solidária e Sustentável, que busca incluir agroquímicos nessa categoria. Enquanto a taxação de produtos como bebidas alcoólicas e tabaco é amplamente aceita, a inclusão de agroquímicos como um ‘pecado’ levanta sérias questões. A produção agrícola brasileira, assim como a de muitos países, depende fortemente do uso de agrotóxicos para manter sua viabilidade. Sem eles, a produtividade do agro seria drasticamente reduzida, tornando a agricultura orgânica inviável em larga escala.
O setor agropecuário enfrenta uma série de desafios tributários que, se concretizados, podem comprometer significativamente sua competitividade e produtividade. A defesa contra essas medidas continua sendo necessária para garantir a sustentabilidade do agronegócio brasileiro.