MUDANÇAS NO DESPEJO DE IMÓVEIS COM O PL 3.999/20

25 de junho de 2024

Recentemente, a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar o Projeto de Lei (PL) 3.999/20, que propõe novas normas para o despejo extrajudicial de locatários inadimplentes. Este avanço legislativo visa agilizar o processo de retomada de imóveis alugados, atualmente um procedimento lento e custoso devido à necessidade de ação judicial.

Contexto Atual e Mudanças Propostas

No cenário vigente, a retomada de um imóvel por inadimplência exige um processo judicial que pode se arrastar por meses ou até anos, onerando ambas as partes. O PL 3.999/20 pretende transformar essa dinâmica, permitindo que o despejo seja conduzido através de um cartório de registro de títulos, eliminando a necessidade de intervenção judicial.

Conforme o projeto, o locador poderá solicitar ao cartório a notificação do locatário para desocupar o imóvel ou quitar a dívida dentro de 15 dias corridos. Caso o locatário não cumpra este prazo, será iniciado um despejo compulsório. Esta notificação será o ponto de partida para o prazo, contabilizado a partir da certificação do cartório.

Impactos para Locadores e Locatários

A aprovação do PL 3.999/20 representa uma mudança substancial na legislação locatícia brasileira, com implicações significativas para ambas as partes envolvidas. Para os locadores, a nova lei promete facilitar e acelerar a recuperação de imóveis alugados em caso de inadimplência, reduzindo custos e tempo. Já para os locatários, a lei ressalta a importância de manter os pagamentos em dia, uma vez que o descumprimento pode resultar em um despejo rápido e extrajudicial.

Comparação com a Lei do Inquilinato

Ao comparar o PL 3.999/20 com a atual Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), é evidente a intenção de modernizar e agilizar os procedimentos de despejo. Tradicionalmente, o despejo era um processo judicial demorado e custoso. Com a nova proposta, o procedimento extrajudicial visa reduzir consideravelmente o tempo e os recursos necessários para resolver conflitos de locação, transferindo a condução do despejo para os cartórios de títulos.

Procedimentos e Garantias

Para que o despejo extrajudicial seja implementado, algumas condições precisam ser atendidas. O locador deve notificar o locatário, detalhando a dívida e a intenção de despejo, concedendo um prazo de 15 dias para regularização. Este procedimento oferece uma última oportunidade ao locatário de resolver a inadimplência antes de medidas mais severas serem adotadas.

Preocupações e Controvérsias

Apesar dos benefícios claros para os locadores, o PL 3.999/20 suscita preocupações quanto à proteção dos direitos dos locatários. Críticos argumentam que a proposta pode desequilibrar a relação entre locadores e locatários, facilitando despejos sem supervisão judicial, o que pode aumentar a insegurança habitacional, especialmente entre as populações mais vulneráveis.

Sugestões de Modificações

Para mitigar possíveis injustiças, críticos sugerem alterações no projeto, como a extensão do prazo de notificação, a introdução de processos de mediação obrigatórios antes do despejo e a exigência de revisão judicial em casos de potencial desabrigo. Tais modificações visam equilibrar os direitos de ambas as partes, assegurando um tratamento justo e adequado.

O PL 3.999/20 propõe uma mudança paradigmática na gestão de contratos de locação no Brasil, introduzindo um mecanismo mais ágil e eficiente para a resolução de inadimplências. A compreensão detalhada dos direitos e responsabilidades delineados por esta nova legislação será crucial para locadores e locatários, caso o projeto seja sancionado. O equilíbrio entre a celeridade no despejo e a proteção dos direitos habitacionais é o desafio central deste novo marco regulatório.