ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS: NOVAS DIRETRIZES NO CÓDIGO CIVIL

1 de julho de 2024

Foi sancionada a Lei 14.905/24, que modifica o Código Civil com o intuito de uniformizar e regular a atualização monetária e os juros. Publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, dia 1º, a nova legislação estabelece diretrizes claras para o cálculo desses elementos em casos de inadimplência.

A partir de agora, quando uma obrigação não for cumprida, o devedor será responsável por perdas e danos, juros, atualização monetária e honorários advocatícios. Caso o índice de atualização monetária não tenha sido acordado ou não esteja previsto em uma lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo IBGE, ou do índice que vier a substituí-lo.

Além disso, quando os juros não forem convencionados, estipulados sem taxa ou provenientes de determinação legal, serão fixados de acordo com a taxa legal, que corresponderá à taxa Selic, subtraído o índice de atualização monetária. O Conselho Monetário Nacional definirá a metodologia de cálculo e aplicação da taxa legal, a ser divulgada pelo Banco Central do Brasil. Em situações onde a taxa legal resultar em um valor negativo, será considerado igual a zero para o cálculo dos juros.

A implementação desta lei supera a controvérsia anterior sobre a aplicação da taxa Selic nas dívidas civis, tema que gerou discussões judiciais intensas recentemente. Este movimento visa trazer maior clareza e padronização nas questões financeiras relacionadas à inadimplência.

A nova lei também especifica que obrigações contratuais entre pessoas jurídicas, representadas por títulos de crédito ou valores mobiliários, e contraídas perante instituições financeiras ou em mercados financeiros, não serão afetadas pelas disposições do Decreto nº 22.626, de 7 de abril de 1933.

Para facilitar a compreensão e aplicação das novas regras, o Banco Central do Brasil disponibilizará uma ferramenta interativa pública que permitirá simular a utilização da taxa de juros legal em diversas situações financeiras cotidianas.

Essas mudanças entram em vigor imediatamente em algumas partes e, em outros aspectos, 60 dias após a publicação. Assim, a Lei 14.905/24 representa um avanço significativo na regulamentação financeira, trazendo mais segurança jurídica para credores e devedores.