STJ REFORÇA COMPROVAÇÃO POSTERIOR DA INSTABILIDADE DE SISTEMA ELETRÔNICO PARA RECURSOS

2 de julho de 2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que é possível comprovar a instabilidade do sistema eletrônico com a apresentação de documento oficial em momento posterior à interposição do recurso.

De acordo com a Lei do Processo Eletrônico (Lei n. 11.419/2006), em casos de indisponibilidade técnica do sistema do Poder Judiciário, o prazo para interposição de recursos é automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil após a resolução do problema. Esta previsão é ampliada pelo artigo 224, §1º do Código de Processo Civil (CPC), incluindo o dia do início do prazo.

No entanto, o STJ ressalta que a mera alegação de indisponibilidade sem a devida comprovação documental não basta para afastar a intempestividade do recurso. Relatórios de interrupções, disponibilizados no site do Tribunal, são considerados documentos idôneos para comprovar a indisponibilidade. Contudo, exigir que a parte tenha essa documentação já no primeiro dia útil após o prazo é desarrazoado, dado que a instabilidade do sistema pode dificultar o acesso imediato a esses documentos.

Impor tal exigência penalizaria duplamente o jurisdicionado por uma falha técnica do Judiciário. Portanto, a interpretação mais favorável à parte recorrente permite a juntada posterior do documento oficial, evitando que sejam prejudicadas por questões técnicas alheias ao seu controle.

Essa decisão do STJ reforça a necessidade de uma abordagem mais flexível e justa, considerando as dificuldades práticas enfrentadas pelos jurisdicionados ao lidar com falhas técnicas nos sistemas judiciais.