O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão temporária do prazo para cadastramento compulsório de médias e grandes empresas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). A decisão, publicada na Portaria 224, atende a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que levantou preocupações sobre o sistema atual.
A OAB Nacional argumentou que a possibilidade de as partes abrirem intimações destinadas aos advogados constituídos pelo DJE poderia gerar insegurança jurídica. Em resposta, o CNJ concordou com a necessidade de ajustes no sistema, incluindo a implementação de um mecanismo que impeça a abertura de intimações quando já houver advogados cadastrados nos autos.
A decisão sublinha a importância de uniformizar os entendimentos entre o CNJ e os tribunais. O CNJ propôs uma reunião oficial com a OAB e a instituição patrocinadora inicial do projeto, visando alinhar as propostas e garantir a segurança jurídica para a advocacia e os jurisdicionados.
A suspensão do prazo de cadastramento será mantida até que as modificações necessárias no sistema DJE sejam concluídas. Essa medida visa assegurar que as intimações sejam geridas de forma adequada, protegendo os interesses dos advogados e das partes envolvidas nos processos.
A decisão do CNJ representa um passo significativo na busca por um sistema judicial mais seguro e eficiente, atendendo às demandas da advocacia nacional e promovendo maior segurança jurídica.