ANPD LANÇA SEGUNDA EDIÇÃO DO “RADAR TECNOLÓGICO” FOCADA EM BIOMETRIA E RECONHECIMENTO FACIAL

9 de julho de 2024

Em 24 de junho de 2024, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou o segundo volume do “Radar Tecnológico”, uma publicação dedicada ao tema “Biometria e Reconhecimento Facial”. Este estudo examina as aplicações e impactos dessa tecnologia, destacando os riscos e desafios para a proteção de dados pessoais sob a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Definindo o Reconhecimento Biométrico

O reconhecimento biométrico é descrito como uma análise técnica automatizada que identifica características fisiológicas (como impressões digitais e reconhecimento facial) ou comportamentais (como voz e expressão facial). O estudo também aborda o conceito de “template biométrico”, utilizado como base para verificação de identidade. Esses templates, armazenados em formato hash, são essenciais para o reconhecimento facial.

Aplicações e Propósitos do Reconhecimento Facial

O reconhecimento facial, uma das modalidades de reconhecimento biométrico, tem três principais objetivos:

  1. Detectar a presença de pessoas.
  2. Identificar um indivíduo de forma única.
  3. Classificar indivíduos com base em seus comportamentos.

Além disso, o estudo menciona o uso de reconhecimento facial na neurotecnologia, com técnicas de interface cérebro-computador (BCI), especialmente na área médica, que têm avançado significativamente nos últimos anos.

Inteligência Artificial e a Proteção de Dados

A ANPD destaca a importância da inteligência artificial (IA) na melhoria da precisão dos sistemas de reconhecimento biométrico, graças ao treinamento com grandes volumes de dados. No entanto, o uso de IA também traz desafios regulatórios. O Regulamento de Inteligência Artificial da União Europeia (EU AI Act) proíbe a utilização de sistemas biométricos de IA para inferir emoções no ambiente de trabalho ou em instituições de ensino e bane a categorização de indivíduos por raça.

No Brasil, o Projeto de Lei 2.338/2023 (Lei de Inteligência Artificial) classifica os sistemas de identificação biométrica para reconhecimento de emoções como de alto risco, mas não os proíbe.

Dados Biométricos e Riscos Legais

Dados biométricos são considerados sensíveis pela LGPD, o que aumenta os riscos associados ao seu tratamento. A ANPD aponta preocupações com vieses nos dados de treinamento, que podem levar à discriminação, e com a possibilidade de vazamentos de templates biométricos, que poderiam facilitar roubos de identidade e fraudes financeiras.

Vigilância e Segurança Pública

A publicação da ANPD foca nos usos do reconhecimento facial para segurança pública, incluindo controle de fronteiras, prevenção de fraudes e vigilância em massa. O EU AI Act proíbe o uso de IA para identificação biométrica em tempo real em espaços públicos, salvo em investigações criminais. No Brasil, a Lei de Inteligência Artificial também restringe o uso de sistemas de identificação biométrica à distância, com exceções para situações de busca por vítimas de crimes ou pessoas desaparecidas.

Controvérsias e Pedidos de Banimento

O uso de tecnologia de vigilância baseada em biometria facial é amplamente controverso. Organizações como a Anistia Internacional e a Human Rights Watch pedem o banimento dessas tecnologias. A Federal Trade Commission (FTC) dos EUA já proibiu uma rede de farmácias de usar reconhecimento facial por cinco anos, devido à discriminação resultante de falsos-positivos.

Embora a publicação da ANPD não forneça diretrizes específicas para empresas que utilizam reconhecimento facial, a expectativa é que futuros estudos da autoridade ofereçam orientações mais detalhadas. Este relatório inicial é um ponto de partida crucial para o aprofundamento do tema pela ANPD.