JUSTIÇA CONDENA OPERADORAS POR PORTABILIDADE INDEVIDA E INVASÃO DE CONTA NO INSTAGRAM

18 de julho de 2024

Uma influenciadora digital, com quase 400 mil seguidores, que depende da internet e do celular para seu trabalho, foi surpreendida ao descobrir que sua linha telefônica havia sido transferida para outra operadora sem seu consentimento. A situação gerou um período de desconexão que afetou diretamente seu trabalho e resultou na invasão de sua conta do Instagram por hackers, que utilizaram o perfil para aplicar golpes financeiros.

A falha na prestação dos serviços pelas rés facilitou a ação dos criminosos, que tiveram acesso à conta da influenciadora. Em sua sentença, foi destacado que ambas as empresas não observaram as cautelas necessárias durante a transferência da linha telefônica, o que permitiu a fraude.

Contexto e Desenvolvimento do Caso

A influenciadora havia contratado os serviços de uma operadora para garantir uma boa conexão de internet e telefonia. Em 16 de junho de 2023, ela percebeu que sua linha telefônica parou de funcionar. Ao contatar a operadora, foi informada de que sua linha havia sido transferida para outra empresa, sem qualquer solicitação de sua parte.

Durante o período em que ficou sem acesso à sua linha, hackers invadiram sua conta do Instagram e aplicaram o golpe do PIX, enganando seus seguidores. O prejuízo não se limitou à perda temporária de acesso ao seu principal canal de trabalho, mas também incluiu danos à sua reputação, uma vez que seguidores lesados acionaram-na judicialmente.

A sentença ressaltou que a portabilidade indevida foi a causa principal que permitiu a invasão da conta da influenciadora. Mesmo que a segurança do aplicativo do Instagram pudesse ter falhas, o problema central foi a transferência não autorizada da linha telefônica, vinculada aos dispositivos de segurança do perfil.

Decisão Judicial e Implicações

O magistrado condenou ambas as operadoras ao pagamento solidário de R$ 6.000,00 por danos materiais e R$ 20.000,00 por danos morais, considerando a importância da linha telefônica para o exercício profissional da autora e o sofrimento causado pela falha dos serviços prestados. O valor dos danos morais também visa ter um efeito pedagógico, incentivando as empresas a agirem com mais cuidado no futuro.

Além da indenização, as empresas foram condenadas a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% do valor atualizado da condenação.

Esta decisão reforça a responsabilidade das empresas de telecomunicação em proteger os dados dos consumidores e assegurar que processos de portabilidade sejam realizados apenas com o consentimento expresso do titular da linha.