O Procon de Minas Gerais, vinculado ao Ministério Público do estado, impôs uma multa substancial à Netflix Brasil, no valor de R$ 11 milhões. A penalidade resulta da inclusão de cláusulas abusivas em seus contratos de prestação de serviços e termos de privacidade. As práticas questionadas incluem publicidade enganosa, falta de transparência e a imposição de vantagens desproporcionais aos consumidores.
A decisão enfatizou a ilegalidade de uma cláusula que isenta a Netflix de responsabilidades perante os consumidores, contrariando o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que impõe aos fornecedores e prestadores de serviços a obrigação de reparar danos decorrentes de infrações às normas consumeristas.
Ademais, os termos de privacidade da empresa foram considerados abusivos, prevendo a divulgação ilimitada dos dados dos consumidores sem o devido consentimento. Essa prática infringe direitos básicos dos consumidores, condicionando a contratação do serviço à cessão compulsória de seus dados. Essa situação se agrava pelo fato de que os consumidores não têm a opção de cancelar essa cessão, criando um claro desequilíbrio contratual e comprometendo o livre exercício dos direitos de personalidade.
Antes de impor a multa, o Procon/MG realizou uma audiência com a empresa em 2023 para discutir as cláusulas contratuais e os termos de privacidade. Na ocasião, foi proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que foi recusado pela empresa.
Mudanças no Contrato de Prestação de Serviço
Em maio de 2023, a Netflix introduziu uma taxa para pontos adicionais de acesso, sob a alegação de que seus serviços são de uso pessoal e intransferível, destinados apenas ao assinante e às pessoas que residem com ele. No entanto, a decisão administrativa apontou que uma pessoa pode ter múltiplas residências, sendo que qualquer uma delas pode ser considerada seu domicílio, conforme o Código Civil. A redefinição do termo “residência” pela empresa, fugindo à concepção legal e ao entendimento comum dos consumidores, foi considerada ilegal.
Conceito de “Residência Netflix”
A empresa também estabeleceu o conceito de “Residência Netflix” em seus termos de uso, restringindo o compartilhamento de contas a pessoas que vivem na mesma residência. Para gerenciar quem utiliza a conta, é necessário definir a “Residência Netflix”, composta por dispositivos conectados à mesma rede de internet. Essa definição é problemática porque impõe que as pessoas coabitem, desconsiderando as diversas formas de constituição familiar modernas que não exigem coabitação. Além disso, redefine o conceito de residência para incluir uma “coleção de aparelhos”, prejudicando o consumidor ao impor que todos os dispositivos estejam conectados à mesma rede de internet, o que ignora a própria publicidade da empresa que promete: “Assista onde quiser”.
Essas práticas demonstram um claro desrespeito aos direitos dos consumidores, impondo restrições contratuais e redefinindo conceitos legais em benefício da empresa e em prejuízo aos consumidores. A multa aplicada é um passo importante na proteção dos direitos dos consumidores, reafirmando a importância de contratos justos e transparentes.