NOVO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS NO PROGRAMA LITÍGIO ZERO 2024

31 de julho de 2024

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou em 30 de julho de 2024 a Portaria RFB nº 444, estendendo até 31 de outubro de 2024 o prazo para adesão ao Programa Litígio Zero 2024. Esta medida possibilita a regularização de débitos tributários em contencioso administrativo, abrangendo tanto pessoas físicas quanto jurídicas, desde que os valores não ultrapassem R$50 milhões.

Benefícios e Modalidades de Adesão

O Programa Litígio Zero 2024 oferece várias opções para a liquidação de débitos tributários, incluindo parcelamento, concessão de descontos em créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, e a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL. É fundamental observar a questão dos depósitos judiciais, que serão automaticamente convertidos em pagamento definitivo ou transformados em renda, aplicando-se os descontos e benefícios previstos no programa sobre o valor remanescente.

Créditos Tributários em Contencioso Administrativo Fiscal

Para créditos tributários classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a Portaria estabelece duas principais modalidades de negociação:

  1. Pessoa Jurídica:
    • Redução de Juros, Multas e Encargos Legais: Pode chegar a até 100%, respeitando o limite de 65% do valor total de cada crédito negociado.
    • Opções de Pagamento:
      • Entrada de 10% do valor consolidado, parcelada em até 5 vezes, com o saldo restante dividido em até 115 prestações mensais.
      • Utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para pagamento de até 70% da dívida após entrada mínima de 10% em dinheiro, com o saldo residual em até 36 prestações.
  2. Pessoa Física, Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Entidades Isentas:
    • Benefícios Aumentados: Limite de redução aumentado para 70% e possibilidade de parcelamento em até 140 meses.
    • Contribuições Sociais: Prazos limitados a 55 meses para contribuições específicas previstas na Constituição Federal.

Para créditos classificados com alta ou média perspectiva de recuperação, as condições são:

  • Entrada de 30% do valor consolidado: Pagável em até 5 vezes, com o saldo restante em até 115 prestações.
  • Utilização de Créditos de Prejuízo Fiscal: Até 70% da dívida, com entrada mínima de 30% em dinheiro e saldo residual em até 36 prestações.

Créditos Tributários de Pequeno Valor

Esta modalidade é destinada a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, independentemente da capacidade de pagamento ou grau de recuperabilidade dos créditos. Os débitos não devem ultrapassar 60 salários-mínimos e podem ser liquidados com descontos escalonados, dependendo do prazo de pagamento:

  • Entrada de 5% do valor consolidado:
    • Em até 12 meses: Redução de 50%.
    • Em até 24 meses: Redução de 40%.
    • Em até 36 meses: Redução de 35%.
    • Em até 55 meses: Redução de 30%.

Assistência Especializada

A equipe da Fagundes Advocacia Especializada está à disposição para orientar contribuintes e entidades interessadas em aderir ao Programa Litígio Zero 2024. Oferecemos suporte completo, incluindo a possibilidade de ingresso com ações judiciais para melhor aproveitamento das oportunidades proporcionadas por esta prorrogação.

Para mais informações e consultas detalhadas, entre em contato com nossos especialistas.