MINISTÉRIO DA SAÚDE RECEBE ADVERTÊNCIA DA ANPD POR FALHAS NA PROTEÇÃO DE DADOS

14 de agosto de 2024

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) emitiu uma advertência formal ao Ministério da Saúde, destacando as sérias violações cometidas em relação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Esta ação, divulgada por meio do Despacho Decisório nº 19/2024/FIS/CGF/ANPD e publicada no Diário Oficial da União em 9 de agosto de 2024, sublinha a importância de um rigoroso cumprimento das normas de proteção de dados, especialmente por órgãos públicos.

Responsabilidade Institucional e Proteção de Dados

No contexto atual, a proteção de dados pessoais é essencial para a preservação dos direitos fundamentais dos cidadãos. As instituições, tanto públicas quanto privadas, têm o dever de adotar medidas adequadas para garantir a segurança das informações sob sua custódia. A ANPD, em sua função fiscalizadora, identificou falhas significativas no tratamento de dados pelo Ministério da Saúde, evidenciadas em um processo iniciado sob o número 00261.001963/2022-73.

Infrações Identificadas e Medidas Impostas

O Ministério da Saúde foi advertido por não cumprir as exigências dos artigos 48 e 49 da LGPD, que tratam da comunicação e da segurança em casos de incidentes envolvendo dados pessoais. A falha mais grave envolveu a exposição indevida de dados pessoais devido a uma vulnerabilidade no sistema, o que levantou sérias preocupações sobre a integridade e a segurança das informações sob responsabilidade do órgão.

A ANPD aplicou duas advertências formais e determinou medidas corretivas rigorosas:

  1. Violação ao Art. 48 da LGPD: O Ministério da Saúde deve corrigir, em até 10 dias úteis, as informações publicadas em seu site relacionadas à exposição de dados pessoais, detalhando as medidas de segurança adotadas e justificando a demora na comunicação do incidente aos titulares dos dados. Essas informações devem permanecer acessíveis ao público por pelo menos 90 dias, com comprovações periódicas anexadas ao processo administrativo.
  2. Violação ao Art. 49 da LGPD: O Ministério da Saúde foi obrigado a enviar um relatório detalhado sobre as ações técnicas em andamento, especialmente aquelas relacionadas ao monitoramento e à proteção de acessos ao sistema SCPA. O prazo para a implementação de todas as medidas técnicas necessárias é de 100 dias úteis, devendo ser comprovadas documentalmente.

Impactos na Administração Pública

Este episódio reforça a necessidade de órgãos governamentais adotarem práticas robustas de governança de dados. A não conformidade com as medidas impostas pode resultar em consequências administrativas severas, incluindo sanções adicionais por parte da Controladoria-Geral da União. O caso do Ministério da Saúde serve como um alerta para a administração pública em geral sobre a importância de aderir estritamente às normas de proteção de dados, assegurando tanto a conformidade legal quanto a confiança dos cidadãos.

Reflexões sobre a Conformidade com a LGPD

A decisão da ANPD destaca o papel crítico da proteção de dados na construção de um ambiente digital seguro. A conformidade com a LGPD deve ser vista não apenas como uma obrigação legal, mas como um compromisso ético com a sociedade. Profissionais da área de proteção de dados, advogados e gestores devem tomar esta decisão como um parâmetro para reforçar as melhores práticas em suas atividades diárias, garantindo que a privacidade e a segurança dos dados sejam sempre priorizadas.