A Receita Federal exige que os contribuintes confessem suas dívidas, seja através da entrega de novas declarações ou da retificação das já enviadas. Essa confissão terá caráter definitivo, sem possibilidade de revisão ou cancelamento. A medida abrange não apenas os débitos declarados, mas também aqueles originados de autos de infração, notificações de lançamento e decisões administrativas que não homologaram, total ou parcialmente, as compensações declaradas.
Para regularizar os débitos, as empresas poderão contar com um significativo incentivo: desconto de 100% nas multas e nos juros, desde que efetuem um pagamento inicial de pelo menos 50% do valor total da dívida. O saldo remanescente poderá ser parcelado em até 48 vezes. Além disso, o fisco permite a utilização de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da CSLL, desde que limitada a 50% do valor da dívida a ser quitada. Essa flexibilidade oferece às empresas uma oportunidade estratégica para a quitação de suas obrigações fiscais, alinhando-se com as diretrizes da Receita Federal e promovendo a regularização de suas pendências financeiras.