CNJ AUTORIZA INVENTÁRIO EM CARTÓRIO MESMO COM MENORES INCAPAZES

30 de agosto de 2024

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recentemente aprovou uma medida que amplia as possibilidades de realização de inventários e partilhas de bens por via administrativa, permitindo que esses processos sejam concluídos em cartórios mesmo quando há herdeiros menores incapazes envolvidos. Essa nova regra representa uma mudança significativa na prática jurídica, pois, até então, a partilha extrajudicial só era permitida se o herdeiro menor estivesse emancipado.

A nova diretriz estabelece que, havendo acordo entre os herdeiros, a partilha extrajudicial pode ser registrada em cartório. No entanto, quando um dos herdeiros é menor incapaz, o cartório deverá encaminhar a escritura pública de inventário ao Ministério Público, que emitirá um parecer. O MP terá a prerrogativa de avaliar se a divisão proposta é justa ou não, podendo inclusive se manifestar desfavoravelmente caso identifique algum prejuízo aos direitos do menor.

É importante destacar que o procedimento extrajudicial será autorizado desde que a parte ideal dos bens a que o menor tem direito seja devidamente assegurada. Essa mudança visa simplificar o processo de partilha, dispensando a necessidade de emancipação do menor, documento anteriormente imprescindível para a realização de inventários e partilhas fora do âmbito judicial.

Essa inovação normativa não só facilita a resolução de questões sucessórias, como também representa um avanço na proteção dos interesses dos herdeiros menores, assegurando que seus direitos sejam observados sem a necessidade de um longo processo judicial. Como especialista, enxergo essa medida como um passo importante na desburocratização dos processos de inventário, promovendo maior celeridade e eficiência na gestão dos bens de uma herança, sempre com a devida proteção aos menores envolvidos.