DECLARAÇÃO DO ITR 2024: O QUE MUDOU E COMO EVITAR PENALIDADES NA DECLARAÇÃO DESTE ANO

6 de setembro de 2024

O prazo para envio da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) 2024 termina no dia 30 de setembro, e é obrigatório para todos os proprietários ou titulares de domínio útil de imóveis rurais. Isso inclui tanto pessoas físicas quanto jurídicas que tenham perdido a posse ou o direito de propriedade por meio de transferência ou incorporação ao patrimônio do expropriante entre 1º de janeiro deste ano e a data da entrega da DITR.

A DITR é composta por dois documentos essenciais: o Documento de Informação e Atualização Cadastral (Diac) e o Documento de Informação e Apuração do Imposto (Diat). Ambos devem ser preenchidos e enviados através do Programa Gerador da Declaração, disponível no site da Receita Federal. A novidade este ano é a possibilidade de pagamento por Pix diretamente no sistema, uma evolução em relação ao ano passado, quando o pagamento por Pix era limitado ao QR code.

Outro ponto importante é que a declaração não pode ser enviada se houver divergências entre as áreas informadas na DITR e no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), o que exige atenção dos declarantes na verificação dos dados.

Todo o processo de envio da declaração é digital, e mesmo aqueles que estão isentos do imposto devem apresentar a declaração, independentemente do tamanho ou finalidade das terras. Os valores arrecadados são destinados em parte aos municípios onde estão localizados os imóveis rurais, e a outra parte vai para o governo federal, sendo integrada ao Orçamento da União. Segundo dados oficiais, mais de 500 mil declarações foram entregues já no primeiro dia de envios, evidenciando a adesão ao processo digital.

Cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR)

O cálculo do imposto é baseado no tamanho do imóvel, mas também leva em conta o uso da terra. Propriedades maiores pagam mais imposto, enquanto aquelas que utilizam a terra de forma produtiva, como para agricultura ou pecuária, têm uma tributação reduzida. Áreas protegidas ou com florestas, assim como pequenas glebas rurais cujos proprietários não possuem outros imóveis, são isentas do pagamento. O mesmo vale para terrenos de instituições sem fins lucrativos dedicados à educação ou assistência social.

Simplificação do Processo com a Nova Lei

Este ano, uma nova lei trouxe uma importante mudança para os produtores rurais, reduzindo a burocracia na declaração do ITR. Agora, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode ser utilizado para o cálculo da área tributável, substituindo a obrigatoriedade do Ato Declaratório Ambiental (ADA), que antes era necessário para reduzir o valor do imposto. O CAR, por ser um cadastro mais completo, oferece informações detalhadas sobre o uso das terras, como áreas de preservação permanente e reservas legais, tornando o processo mais eficiente e preciso.

Apesar da simplificação proporcionada pela nova lei, ainda existe a expectativa de atualização na Instrução Normativa vigente, que ainda exige o ADA para fins de exclusão de áreas não tributáveis. Portanto, os produtores devem estar atentos às orientações atuais para evitar penalidades.

Consequências pelo Atraso na Entrega

A entrega da DITR dentro do prazo é crucial, pois atrasos acarretam multas de 1% ao mês sobre o valor total do imposto devido. Além disso, os contribuintes que não respeitarem o prazo podem enfrentar questionamentos sobre áreas não tributáveis, especialmente após a revogação do ADA, uma vez que o CAR passa a ser o documento essencial para a exclusão de áreas preservadas do cálculo do ITR.

Por fim, a simplificação do processo traz benefícios, mas o cumprimento do prazo e a precisão nas informações continuam sendo fundamentais para evitar problemas futuros.