Foi publicada nesta segunda-feira (09), no Diário Oficial do Estado, a Lei 12.204/2024, que possibilita aos contribuintes solicitar a restituição do ICMS nos casos em que o imposto pago antecipadamente via substituição tributária exceder o valor efetivamente devido sobre as operações realizadas no período de apuração.
Essa nova legislação, que modifica a Lei 7.000/2001 referente ao ICMS, também estabelece a obrigatoriedade de recolhimento da diferença a maior quando o imposto devido sobre as operações realizadas for superior ao montante já recolhido antecipadamente. Essa mudança visa ajustar o recolhimento do tributo à realidade das operações comerciais.
Além disso, a Lei 12.204/2024 introduz um regime alternativo que permite ao contribuinte optar pela definitividade da tributação. Ao aderir a esse regime, o contribuinte renuncia ao direito de pleitear a restituição em caso de valores pagos a mais, assim como à necessidade de complementar eventuais diferenças de ICMS. A principal vantagem dessa opção é a simplificação do processo de tributação e fiscalização, desonerando o contribuinte de ajustes futuros.
A adequação da norma está em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, por meio do julgamento de um Recurso Extraordinário, firmou a tese sobre a restituição do ICMS no regime de substituição tributária. A intenção é garantir que a legislação estadual esteja alinhada às diretrizes nacionais e às jurisprudências consolidadas, assegurando maior segurança jurídica e uniformidade no tratamento tributário.
Os procedimentos para solicitar a restituição, entretanto, ainda serão regulamentados por meio de um decreto a ser publicado pelo Poder Executivo Estadual, que fornecerá os detalhes necessários para a aplicação prática dessa nova regra.