O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou recentemente um entendimento importante sobre a natureza jurídica dos planos de stock options, determinando, por maioria, que esses instrumentos possuem caráter mercantil e não remuneratório. Com isso, a tributação de pessoas físicas ocorrerá apenas no momento da venda das ações, com a incidência de Imposto de Renda sobre o ganho de capital, cujas alíquotas variam de 15% a 22,5%. A decisão seguiu o voto do relator, que destacou a ausência de aumento patrimonial no momento da concessão das ações aos funcionários, reforçando a tese de que não se trata de remuneração pelo trabalho prestado.
Esse posicionamento foi fixado em julgamento de recursos repetitivos, o que o torna vinculante para tribunais e órgãos administrativos, como o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A decisão gerou impactos positivos no ambiente empresarial, já que as autuações fiscais relacionadas à suposta remuneração dos planos vinham sendo um ponto de incerteza e penalização para as empresas.
Por outro lado, houve divergência sobre o caráter dos planos, com parte da Procuradoria defendendo que as stock options deveriam ser consideradas como remuneração, dado que o funcionário recebe as ações como um benefício atrelado à prestação de serviços. Essa posição implicaria a tributação no momento da concessão das opções, podendo incidir a alíquota progressiva do IR, de até 27,5%.
No entanto, o tribunal decidiu que a tributação só deve ocorrer quando houver efetiva venda das ações com ganho de capital. Esse entendimento reforça a jurisprudência consolidada da Justiça do Trabalho, que já reconhecia a natureza mercantil das stock options, e agora ganha força no âmbito tributário.
A decisão do STJ traz, portanto, maior segurança jurídica para o mercado de capitais, eliminando dúvidas quanto aos efeitos fiscais dos planos de stock options. Ela reflete o alinhamento entre as esferas trabalhista e tributária sobre o tema, o que deve contribuir para a retomada da confiança das empresas na utilização desses instrumentos para atrair e engajar funcionários.
Esse julgamento marca a primeira vez que o STJ analisa o mérito da questão, e a tese fixada pelo tribunal deve ter repercussões profundas tanto para os contribuintes quanto para o fisco. Para especialistas, a decisão oferece maior clareza às regras tributárias aplicáveis a esses planos, consolidando um entendimento que já era majoritário em instâncias inferiores.