O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou provas obtidas pela polícia por meio de perícia em celular e chips apreendidos sem autorização judicial. A decisão da Quinta Turma do STJ destacou a violação de garantias constitucionais ao acessar esses dados, resultando na exclusão das provas ilícitas do processo.
O caso teve início com o cumprimento de um mandado de prisão relacionado a crimes de tráfico de drogas. Durante a operação, os agentes apreenderam, além de entorpecentes, diversos dispositivos eletrônicos, como celulares e chips de telefone. Entretanto, a perícia realizada nos aparelhos, que revelou informações importantes para a acusação, foi conduzida sem a devida ordem judicial.
A defesa argumentou que o acesso aos dados dos dispositivos sem autorização prévia configurava uma violação ao direito à privacidade e ao sigilo das comunicações, ambos protegidos pela Constituição. O STJ endossou essa tese, reafirmando que é indispensável a obtenção de autorização judicial para qualquer exame de conteúdo de dispositivos eletrônicos.
A Corte ressaltou que provas obtidas sem essa autorização são consideradas ilícitas e, por consequência, não podem ser usadas no processo. Além disso, foi sublinhado que a responsabilidade de provar a legalidade da coleta de provas não pode recair sobre o réu, evitando a inversão do ônus da prova.
Com a anulação das provas derivadas das análises ilegais, o STJ aplicou a teoria dos “frutos da árvore envenenada”, que invalida qualquer prova obtida a partir de uma fonte ilícita. A decisão também determinou que o tribunal de origem verifique se existem outras provas independentes suficientes para sustentar a condenação do réu e de seus corréus.
É fundamental destacar a relevância das garantias constitucionais no processo penal, especialmente quanto à preservação da privacidade e à observância dos procedimentos legais na obtenção de provas.