NOVO PROGRAMA DE REPATRIAÇÃO: ENTENDA AS NOVAS REGRAS E COMO APROVEITAR AS CONDIÇÕES FAVORÁVEIS

30 de setembro de 2024

O governo federal sancionou, na última terça-feira, a Lei 14.973/24, que reabre o Programa de Regularização Cambial e Tributária (RERCT-Geral), oferecendo a pessoas físicas e jurídicas a oportunidade de regularizar ativos não declarados, tanto no Brasil quanto no exterior. O prazo para adesão ao programa é de 90 dias, contados a partir da data de publicação da lei.

Esta nova edição do RERCT-Geral traz a possibilidade não só de repatriação de bens no exterior, mas também de regularização de rendimentos omitidos dentro do país. Para os contribuintes interessados, o programa prevê o pagamento de 15% de imposto de renda, acrescido de uma multa de igual percentual. Essas condições são bastante favoráveis em comparação às alíquotas regulares de até 27,5%, e às multas que podem alcançar 75% em casos de autuação fiscal, principalmente no que diz respeito às pessoas físicas.

Histórico do RERCT

O RERCT não é uma novidade no cenário nacional. Em 2016, sua primeira edição resultou em uma arrecadação significativa de R$ 45 bilhões, demonstrando o sucesso da medida. No entanto, a rodada seguinte, realizada em 2017, não conseguiu repetir o desempenho esperado. Embora a Receita Federal não tenha divulgado uma meta clara para esta nova fase, há expectativa no mercado financeiro de que o programa sirva como um mecanismo importante para contribuir com o equilíbrio fiscal, especialmente devido à sua abrangência ampliada.

A data limite para incluir recursos no regime de regularização é 31 de dezembro de 2023. Contudo, a forma como o programa será operacionalizado ainda depende de regulamentações complementares que devem ser publicadas em breve.

Este novo ciclo do RERCT surge em um momento estratégico, oferecendo aos contribuintes uma oportunidade de regularizar sua situação fiscal de forma vantajosa, ao mesmo tempo em que o governo busca reforçar seu caixa e alcançar o equilíbrio nas contas públicas.