POSSE E IPTU: COMO O IMPOSTO PODE FORTALECER SUA AÇÃO DE USUCAPIÃO

3 de outubro de 2024

O pagamento do IPTU é um tema bastante discutido quando se fala em usucapião. Muita gente acredita que quitar esse imposto ajuda a comprovar a intenção de ser dono do imóvel, o famoso “animus domini”, que é fundamental em qualquer ação de usucapião. E realmente, o pagamento do IPTU pode ser uma prova valiosa, mesmo quando ele está em atraso. Isso porque, ao pagar o imposto, o possuidor demonstra cuidado e responsabilidade pelo bem, evitando o risco de execuções fiscais, que, em último caso, podem resultar na perda do imóvel, como prevê a Lei 6.830/80.

É importante lembrar que o pagamento do IPTU não é responsabilidade exclusiva do proprietário registrado. Segundo o artigo 34 do Código Tributário Nacional (CTN) e a Súmula 399 do STJ, o imposto também pode ser cobrado de quem está na posse do imóvel, mesmo que ainda não tenha o registro formal. Ou seja, um posseiro que planeja entrar com uma ação de usucapião pode — e deve — quitar o IPTU para fortalecer sua posição.

Por outro lado, há casos em que o proprietário original continua pagando o imposto, enquanto o ocupante do imóvel não toma essa iniciativa. Isso gera a dúvida: será que o pagamento do IPTU pelo proprietário impede o posseiro de conseguir a usucapião?

A resposta está no entendimento do que é a usucapião. Trata-se de um direito legítimo, reconhecido pela legislação brasileira, que permite a aquisição da propriedade a quem cumpre certos requisitos. O pagamento do IPTU pelo proprietário, por si só, não tem o poder de barrar o processo de usucapião, especialmente se o posseiro consegue comprovar que está na posse do imóvel de forma mansa, pacífica e ininterrupta pelo tempo exigido pela lei.

Portanto, pagar o IPTU é, sim, uma atitude recomendada para quem busca regularizar a posse e futuramente obter a propriedade por usucapião. No entanto, o simples fato de o proprietário continuar pagando o imposto não impede, por si só, que o possuidor tenha sucesso na ação, desde que consiga comprovar sua posse de forma clara e dentro dos parâmetros legais. Afinal, a prova da posse é o ponto central na usucapião, e o pagamento de IPTU é apenas um dos muitos elementos que podem contribuir para essa comprovação.