O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da lei que exige a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) para empresas que desejam participar de licitações públicas. Essa decisão, unânime, foi resultado da análise das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4716 e 4742.
A CNDT, prevista pela Lei 12.440/2011, é um documento que atesta a inexistência de débitos de natureza trabalhista de pessoas físicas e jurídicas junto à Justiça do Trabalho, com validade de 180 dias. Sua emissão está condicionada ao cumprimento de obrigações decorrentes de decisões judiciais definitivas e de acordos com o Ministério Público do Trabalho (MPT).
Durante o julgamento, algumas entidades questionaram a constitucionalidade da exigência, alegando que a norma poderia violar direitos fundamentais, como a ampla defesa e o devido processo legal. Contudo, o STF entendeu que a exigência da CNDT é compatível com esses direitos, uma vez que, antes da emissão do documento, os devedores têm garantido o direito de se defender ao longo de todo o processo trabalhista.
O relator do caso destacou que apenas decisões definitivas, ou seja, aquelas que esgotaram todas as instâncias de recurso, podem fundamentar a inscrição no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Além disso, é previsto um prazo de 45 dias úteis após a citação para que o devedor possa quitar o débito ou apresentar garantias.
A exigência de regularidade trabalhista para participação em licitações foi reforçada pela Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), que alinha a norma aos princípios das contratações públicas. Essa medida visa assegurar que a administração pública firme contratos apenas com empresas em plena capacidade de cumprir suas obrigações, promovendo igualdade de condições entre os concorrentes.
A decisão também reforça a importância da quitação de débitos trabalhistas como parte dos valores que sustentam a ordem econômica nacional, pautada na proteção dos direitos dos trabalhadores e na dignidade humana. O sistema estabelecido pela Lei 12.440/2011 visa acelerar o pagamento dessas dívidas, contribuindo para um ambiente econômico mais justo e equilibrado. O julgamento foi concluído em 27 de setembro, durante uma sessão virtual do STF.