SUPREMO DERRUBA TRIBUTAÇÃO FIXA SOBRE APOSENTADOS QUE RESIDEM FORA DO BRASIL

22 de outubro de 2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a aplicação da alíquota de 25% do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre pensões e proventos recebidos por brasileiros que residem no exterior. Essa determinação altera a interpretação do artigo 7º da Lei 9.779/99, que previa a tributação desses rendimentos. A decisão foi proferida no julgamento do ARE 1327491, conhecido como Tema 1174.

A maioria dos ministros, em linha com o relator, considerou que essa tributação fere os princípios constitucionais da progressividade, da isonomia e do não-confisco. Para o relator, a aplicação de uma alíquota fixa desconsidera a capacidade contributiva dos aposentados e pensionistas, além de ir contra o dever constitucional de proteção aos idosos. Ele destacou, ainda, a existência de projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, como o PL 1418/07, que buscam adequar a retenção do IRRF a uma base mais justa, considerando os princípios constitucionais mencionados.

Um dos ministros, embora concordando com a inconstitucionalidade da norma vigente, ressaltou que o Congresso poderia editar uma nova legislação para regular a matéria, desde que respeitados os critérios de progressividade tributária. Segundo esse entendimento, até que uma nova regulamentação seja aprovada, a tributação de pensões e proventos no exterior deveria seguir a tabela progressiva do Imposto de Renda aplicada aos residentes no Brasil, ajustando o valor pago de acordo com a capacidade financeira do contribuinte.

O caso que motivou essa discussão envolvia uma aposentada, residente em Portugal, que recebia um benefício correspondente a um salário mínimo. Na prática, essa contribuinte, devido à residência no exterior, era submetida à alíquota de 25% sobre sua aposentadoria, o que, segundo a defesa, violava os princípios constitucionais, pois um aposentado com rendimento semelhante e residente no Brasil estaria isento do imposto, dada a aplicação da tabela progressiva vigente. Essa situação evidencia a discrepância na forma de tratamento fiscal entre contribuintes em condições semelhantes, o que foi o principal ponto de questionamento no STF.

A decisão do Supremo, além de representar um marco para os residentes brasileiros no exterior, reafirma a necessidade de uma tributação justa e equitativa, que respeite as diferenças de renda e a progressividade do sistema tributário, garantindo um tratamento isonômico aos aposentados e pensionistas, independentemente de seu local de residência.