STF AUTORIZA REVISÃO DE SENTENÇAS SOBRE EXCLUSÃO DO ICMS DO PIS E COFINS

24 de outubro de 2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a possibilidade de a União utilizar ações rescisórias para anular decisões transitadas em julgado que garantiram aos contribuintes a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, conhecida popularmente como a “tese do século”. A decisão, tomada pela maioria dos ministros, reforça que tais ações podem ser usadas para ajustar sentenças que não consideraram a modulação dos efeitos definida em maio de 2021. Com isso, contribuintes que haviam obtido decisões finais antes dessa modulação poderão ter seus casos revisados.

O julgamento, realizado no plenário virtual do STF, envolveu cerca de 1.100 ações rescisórias propostas pela Fazenda Nacional, que buscavam reverter decisões finais favoráveis aos contribuintes sob o argumento de que elas não se alinham ao precedente estabelecido pela Corte sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Um dos casos analisados referia-se a um contribuinte que obteve decisão favorável em 2019, antes da definição dos efeitos da modulação.

A tese fixada pelo STF estabelece que é admissível a ação rescisória para ajustar decisões de acordo com a modulação temporal dos efeitos da tese de repercussão geral firmada no julgamento do RE 574.706 (Tema 69/RG).

No voto que formou a maioria, o relator sustentou que a modulação dos efeitos decidida em 2021 passou a integrar o entendimento sobre a exclusão do ICMS, e que a ação rescisória é o meio processual adequado para ajustar sentenças que desconsideraram essa modulação. O relator também mencionou que a jurisprudência do STF já permitia a utilização de ações rescisórias em contextos semelhantes, com precedentes firmados em suas turmas.

A posição prevalente no STF teve a adesão da maioria dos ministros, mas houve divergência por parte de alguns que defenderam a proteção da coisa julgada e a preservação da segurança jurídica. Argumentaram que as decisões proferidas antes da modulação, entre 2017 e 2021, estavam em conformidade com a jurisprudência à época e que revê-las poderia comprometer a estabilidade das decisões judiciais já proferidas.

A decisão do STF também corrobora o entendimento já manifestado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em setembro admitiu o cabimento das ações rescisórias em situações envolvendo a “tese do século”, com base no artigo 535, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil. Essa decisão marca um momento relevante para o cenário tributário, pois impõe um novo capítulo na disputa entre o fisco e os contribuintes, trazendo implicações significativas para a segurança jurídica e a proteção das decisões judiciais transitadas em julgado.